de 14 de Agosto
Considerando que se torna necessário pôr em funcionamento o conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);Sendo de toda a conveniência que aquele órgão se constitua na fase de instalação e desempenhe as actividades que justificaram a sua criação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:
1.º Enquanto não forem nomeados os funcionários que, por inerência, são membros do conselho geral do LNETI, este tem a seguinte constituição:
a) Presidente do LNETI;
b) Comissão instaladora;
c) Coordenadores e orientadores dos departamentos não integrados nos institutos;
d) Coordenadores e orientadores dos Serviços de Relações Exteriores, Serviços Administrativos e Serviços de Finanças e Património;
e) Representantes eleitos de entre pessoal de investigação e técnico superior, dois por cada instituto e dois pelos departamentos.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.