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Despacho Normativo 74/83, de 28 de Março

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Sumário

Determina que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, seja, regulada pelas normas para o efeito aprovadas por despacho do presidente desta instituição.

Texto do documento

Despacho Normativo 74/83
O artigo 11.º da Lei Orgânica do LNETI (Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, rectificado por declaração inserta no Diário da República, de 24 de Novembro de 1979) dispõe, no seu n.º 2, que a composição do conselho geral do LNETI poderá ser alterada por portaria do Ministro da Indústria, Energia e Exportação.

No âmbito do disposto naquele n.º 2, essa composição foi fixada pela Portaria 319/83, de 28 de Março.

Nessa portaria prevê-se que 6 dos membros do conselho geral sejam eleitos, sendo, porém, a lei omissa quanto à definição das regras por que se deve reger tal eleição.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, determino que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria 319/83, de 28 de Março, será regulada pelas normas para o efeito aprovadas por despacho do presidente do LNETI.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Portaria 319/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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