Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 364/2018, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, pelo período de sessenta meses

Texto do documento

Portaria 364/2018

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

No âmbito da respetiva atividade, o IGFSS carece de desenvolver um processo de contratação tendo em vista a disponibilização de equipamentos de cópia, impressão, digitalização e fax em todos os serviços do instituto.

Com efeito, pretende celebrar-se um contrato pelo período de sessenta meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 473 758,00 (quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, pelo período de sessenta meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 473 758,00 (quatrocentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2018: (euro) 59 834,40 (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta cêntimos);

2019: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);

2020: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);

2021: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);

2022: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);

2023: (euro) 34 917,20 (trinta e quatro mil novecentos e dezassete euros e vinte cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.08 - Locação - Outros Bens.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria produz efeitos à data de 26 de maio de 2018.

19 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311445262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda