O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
No âmbito da respetiva atividade, o IGFSS carece de desenvolver um processo de contratação tendo em vista a disponibilização de equipamentos de cópia, impressão, digitalização e fax em todos os serviços do instituto.
Com efeito, pretende celebrar-se um contrato pelo período de sessenta meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 473 758,00 (quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, pelo período de sessenta meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 473 758,00 (quatrocentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2018: (euro) 59 834,40 (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta cêntimos);
2019: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);
2020: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);
2021: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);
2022: (euro) 94 751,60 (noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos);
2023: (euro) 34 917,20 (trinta e quatro mil novecentos e dezassete euros e vinte cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.08 - Locação - Outros Bens.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria produz efeitos à data de 26 de maio de 2018.
19 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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