Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 4 de maio de 2018, no seguimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2018 e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo n.º 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para exercício de funções na área profissional de Sapador Florestal, para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 57.º, da LTFP.
2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vimioso para o posto de trabalho em causa e, na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não existe reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Posição remuneratória: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), 1.ª posição da categoria de base da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 580,00 euros.
6 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do disposto no artigo n.º 30, da Lei 35/2014, de 20/06.
7.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - O local de trabalho é na área do Município de Vimioso ou lugar adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou formação profissional.
9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória.
10 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas inerentes às funções de Sapador Florestal, no exercício de atividades de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente através de: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogos controlados; Realização de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil e Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
11 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.
12 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Casa da Cultura de Vimioso, Largo Mendo Rufino, Edifício da Casa da Cultura, 5230-314 Vimioso.
Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
Da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira e categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Declaração sobre compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 17.º da LTFP;
e) Os relativos ao nível habilitacional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, se aplicável);
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;
d) Elementos constantes no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal.
e) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado com a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, se aplicável;
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
15 - Métodos de seleção obrigatórios a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
16 - Valoração dos métodos de seleção:
16.1 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional (FP), considerando-se o referencial de Formação de Sapador Florestal inserido no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação;
c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula: AC = 30 % x HA + 30 % x FP + 30 % x EP + 10 % x AD
16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:
OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho com candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
19 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Composição do júri: Presidente, Gonçalo Alexandre Gonçalves Alves, Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes; 1.º Vogal Efetivo, Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo, Maria João Fernandes Afonso Gonçais, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal e Recursos Humanos, Vogais Suplentes, 1.º Vogal Suplente, Orlando Marcos Moscoso, Técnico Superior, da Área de Engenharia Civil; 2.º Vogal Suplente, Vítor Manuel Xavier Rodrigues, Assistente Técnico da Secção de Pessoal e Recursos Humanos.
22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma disposição legal.
23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em função das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
24 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público nas instalações da Casa da Cultura de Vimioso, e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Quotas de Emprego: De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.
28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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