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Aviso 1295/2015, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 9 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 1295/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 9 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, pelo que torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 17 de novembro de 2014, ratificação da Câmara Municipal da Amadora de 03 de dezembro de 2014, aprovação da Assembleia Municipal da Amadora de 19 de dezembro de 2014, ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 03 de dezembro de 2014 e aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras de 19 de janeiro de 2015, efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A: 1 Assistente Operacional - Divisão de Águas de Oeiras

Referência B: 2 Assistentes Operacionais - Divisão de Águas da Amadora

Referência C: 1 Assistente Operacional - Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro

Referência D: 1 Assistente Técnico - Divisão de Contabilidade

Referência E: 1 Assistente Técnico - Divisão de Comercial

Referência F: 1 Assistente Técnico - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Referência G: 1 Técnico Superior - Divisão de Laboratório de Análises

Referência H: 1 Encarregado operacional - Divisão de Águas da Amadora

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Referência A: Assegurar a realização de funções técnicas de varejador para assegurar a reparação de condutas e ramais, de ruturas; realização de trabalhos especializados; prestar serviços de canalizador de acordo com as solicitações indicadas nas O.S.

Referência B: Reparar condutas e roturas. Instalar ramais e proceder à sua reparação. Prestar apoio à Câmara Municipal nas redes de rega. Prestar serviços de canalizador, de acordo com as solicitações indicadas nas ordens de serviços.

Referência C: Garantir o funcionamento eficaz da rede de abastecimento de água. Detetar falha e fugas no abastecimento, informando o Serviço de Exploração de Redes.

Referência D: Assegurar a classificação dos documentos de acordo com o sistema legal em vigor. Proceder à conferência de outputs do sistema.

Referência E: Prestar o atendimento presencial, desenvolvimento de atividades de atendimento geral aos consumidores; técnicas de arquivo; informática; Proceder à gestão de reclamações. Tratar informaticamente a gestão dos PDA (Personal Digital Assistants) e das leituras.

Referência F: Proceder ao processamento de vencimentos e subsídios familiares, elaborar trabalhos com base em dados estatísticos; prestar apoio ao SIADAP; na área de Carreiras e Assiduidade para controlo de relógio de ponto, verificação dos períodos de férias, ofícios e declarações, procedimentos de recrutamento e seleção, atualização de cadastro; assegurar a manutenção dos processos individuais; prestar apoio administrativo a outras áreas funcionais da Divisão.

Referência G: Elaborar o Plano de Segurança da Água (PSA). Desenvolver ações na avaliação da gestão de risco na exploração dos sistemas de abastecimento da água de consumo.

Referência H: Proceder à operação e manutenção das redes de águas. Reparar roturas e executar pavimentos. Remodelar a rede de águas e executar ramais. Executar trabalhos em casa do consumidor.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2015).

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referência A, B e C

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência D

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano escolaridade; Curso profissional de técnico de contabilidade, nível 3.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso; Experiência profissional em POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Conhecimentos de SNC (Sistema de Normalização Contabilística); Experiência em contabilidade geral e analítica.

Referência E

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos efetivos em atendimento presencial; Experiência na ótica do utilizador em software de gestão comercial - UBS (Utilities Business Suite); Experiência na ótica do utilizador em sistema AS400 (módulo comercial); Experiência em tecnologia CRM.

Referência F

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade; Formação profissional na Lei 35/2014, de 20 de junho.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso; Experiência no apoio à gestão do SIADAP; Experiência na ótica do utilizador em sistema AS400 (módulo RH).

Referência G

Nível Habilitacional - Grau 3.

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em engenharia mecânica; Formação profissional em Plano de Segurança de Água.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso; Experiência em avaliação de riscos, segurança e fiabilidade dos sistemas e equipamentos utilizados nos sistemas de distribuição de água para consumo; Experiência em avaliação de estruturas; Experiência em planeamento e em intervenções de manutenção dos sistemas em projeto e operação dos equipamentos.

Referência H

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade; Formação profissional em coordenação de equipas.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos na carreira de assistente operacional.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho providos nas Referência A, B, C, D, E, F e G, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º do mencionado diploma.

No que concerne a Referência H, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecidas.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação realizadas declaradas no curriculum;

f) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Métodos de seleção obrigatórios:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência A, B e C

A Prova de Conhecimentos, sob a forma escrita, terá a duração total de uma hora e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, prática - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Regras de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

Parte II, prática - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Simulação de situação de trabalho.

Referência D

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, teórica - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II, teórica - ponderação de 50 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões de desenvolvimento: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com subsequentes alterações - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto - regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso; Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora.

Referência E

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, teórica - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II, teórica - ponderação de 50 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões de pergunta direta: Conceitos de qualidade de serviço e comunicação; Técnicas, ferramentas e barreiras na comunicação; Processo de qualificação de clientes; Regras para gestão de conflitos e reclamações.

Referência F

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, teórica - ponderação de 100 %

Duração de duas horas.

Questões de desenvolvimento, diretas, de lacuna e de escolha múltipla: Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Referência G

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, teórica - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II, teórica - ponderação de 50 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões de desenvolvimento: Plano de Segurança da Água; Higiene e Segurança no Trabalho.

Referência H

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração total de uma hora e obedecerá ao seguinte programa:

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

Parte II, prática - ponderação de 75 %

Duração de trinta minutos.

Simulação de situação de trabalho.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A, B e C

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superiores às exigidas, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de cinco e até dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência D

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superiores às exigidas, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de um ano e até três anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de três e até oito anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de oito anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência E

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superiores às exigidas, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Dois anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de dois anos e até três anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de três e até cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência F

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de um ano e até três anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de três e até oito anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de oito anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência G

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

Superiores às exigidas, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 45 %

Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de um ano e até três anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de três e até cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência H

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 45 %

Um ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de um ano e até três anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de três e até cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de cinco anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

Classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A e B

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lázaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

Referência C

Presidente: Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Equipamentos e Telegestão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Sofia Isabel dos Santos Coelho, Técnica Superior.

Referência D

Presidente: Dra. Paula Cristina de Jesus dos Santos e Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Susana Maria Pires Machado, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento.

Referência E

Presidente: Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior.

Referência F

Presidente: Dr. José Augusto da Silva Santos, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Ana Rute dos Santos Epifânio, Coordenadora Técnica.

Referência G

Presidente: Eng.ª Maria Cristina Batuca Toureiro Paiva, Chefe da Divisão de Laboratório e Análises;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Margarida Sequeira Machado Lopes, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Lúcia Serrão Fialho de Sousa Santos, Técnica Superior.

Referência H

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lázaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Maria Augusta Tavares Moreira Correia, Técnica Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

23 de janeiro de 2015. - O Diretor Delegado, Carlos Paiva.

308389199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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