O Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.
O Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização é uma estrutura criada de raiz dentro da orgânica do XXI Governo Constitucional não dispondo de nenhum veículo para o cumprimento da sua missão pelo que se torna necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros em regime de aluguer operacional.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - aluguer operacional de veículo, pelo montante máximo de (euro) 63.360,00 a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:
1.º Fica o Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 63.360,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2018 - (euro) 7.920,00, ao qual acresce IVA;
2019 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;
2020 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;
2021 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;
2022 - (euro) 7.920,00, ao qual acresce IVA.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de abril de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 29 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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