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Portaria 349/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Sectário de Estado da Internacionalização a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP

Texto do documento

Portaria 349/2018

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.

O Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização é uma estrutura criada de raiz dentro da orgânica do XXI Governo Constitucional não dispondo de nenhum veículo para o cumprimento da sua missão pelo que se torna necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros em regime de aluguer operacional.

Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - aluguer operacional de veículo, pelo montante máximo de (euro) 63.360,00 a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:

1.º Fica o Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 63.360,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:

2018 - (euro) 7.920,00, ao qual acresce IVA;

2019 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;

2020 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;

2021 - (euro) 15.840,00, ao qual acresce IVA;

2022 - (euro) 7.920,00, ao qual acresce IVA.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização.

3.º As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de abril de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 29 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311399506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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