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Aviso 7933/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação de dois Assistentes Operacionais por Tempo Indeterminado para a Divisão de Desenvolvimento Social - Serviço de Educação (Refeitórios)

Texto do documento

Aviso 7933/2018

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para a Divisão de Desenvolvimento Social - Serviço de Educação (Refeitórios).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho de Reunião de Câmara de 3 de maio de 2018, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social - Serviço de Educação (Refeitórios), tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar todo o funcionamento dos refeitórios escolares;

Dar apoio à realização de iniciativas municipais.

3 - Local de trabalho: Município de Sines

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5 - No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Requalificação), em cumprimento do previsto do n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional (requalificação), operado através de Portaria de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

O INA enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), também, ainda não procedeu à publicitação de qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado como n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00 euros, da Tabela Salarial Única.

8 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

8.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção: no presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova Oral de Conhecimentos - ponderação de 75 %

Avaliação Psicológica - ponderação de 25 %

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:

Avaliação Curricular - ponderação de 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 60 %

9.1 - Prova Oral de Conhecimentos (POC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. As questões irão incidir sobre os Deveres do Trabalhador (artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), Sanções Disciplinares (artigos 183.º a 188.º da mesma Lei) e conceitos básicos sobre Higiene e Segurança no Trabalho.

Este método de seleção assume a forma oral, reveste a natureza teórica e prática, é de realização individual, e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores;

9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

2 = Ponderação

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Para a valorização das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

HL = Habilitações Literárias

Escolaridade obrigatória - 10 valores

10.º Ano de Escolaridade - 12 valores

11.º Ano de Escolaridade - 14 valores

12.º Ano de Escolaridade - 16 valores

Curso Superior que não confira o grau de Licenciatura - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

Para a valorização da Formação Profissional, será adotado o seguinte critério:

FP = Formação Profissional

Sem Formação - 5 valores

Cursos/Ações de Formação até 20 Horas relacionadas com área de recrutamento = 15 valores

Cursos/Ações de Formação (maior que) de 20 Horas relacionadas com área de recrutamento = 20 valores

EP = Experiência Profissional será ponderada o desempenho de funções efetivas na área do Concurso

Sem experiência profissional - 10 valores

Experiência profissional inferior a 1 ano - 12 valores

Experiência profissional igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 13 valores

Experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 15 valores

Experiência profissional igual ou superior a 5 anos - 20 valores

Para a valorização da Avaliação de Desempenho, será adotado o seguinte critério:

AD - Avaliação de Desempenho - Para efeito de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:

Relevante - Classificação obtida x 4

Adequado - Classificação obtida x 4

Inadequado - Classificação obtida x 4

Aos candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (75PC+25AP)/100 ou OF = (40AC+60EAC)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova Oral de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As listas de resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Sines e afixada no placard do edifício dos Paços do Concelho.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Serviço de recursos Humanos ou no site www.sines.pt.

Poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Sines (Gestão de Recursos Humanos), Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines ou e-mail: recursos.humanos@mun-sines.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

16.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações, dos certificados de formação e/ou documento comprovativo de experiência profissional;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

16.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sines ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declarar no requerimento.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

Presidente: Maria Margarida Martins Gil Mestre, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social;

Vogais efetivos: Mariana da Conceição de Campos Brissos, Encarregada Operacional do Serviço de Educação (Refeitórios) e Célia Maria Gonçalves Sobral, Assistente Técnica do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Helena Isabel Silva Santos Leal, Técnica Superior do Gabinete Jurídico e Rita João Ribeiro Baltazar da Silva Paulino Barambão, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

311392401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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