Procedimento concursal externo de ingresso, de recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira (não revista) de técnico de informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2018, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 22 de maio de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda para 2018, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.
2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi a Câmara Municipal informada, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de março de 2018, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
6 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Local de trabalho: Área do Município de Águeda.
8 - Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da CMA: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir Recursos de Informação; Colaborar com a CO Gerir SI/TIC; Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe; Instalar e manter o software; Garantir/executar a manutenção ou atualização das aplicações; Apoiar utilizadores; Ministrar formação interna e Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
8.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
9 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 1 (um) ano, contados da data da publicação da lista de classificação final.
10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, e com o Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário de 1.139,69 (euro), antecedido de estágio (seis meses), a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 (euro).
11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível Habilitacional: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00 horas às 16:30 horas) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 9 MB sob pena de não serem rececionados.
12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial);
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.
12.4 - Os candidatos que exerçam funções na CMA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
12.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
12.9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.
13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja, Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda a utilização de Entrevista Profissional de Seleção, com carácter complementar.
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos é de caráter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica/prática e individual, com a duração máxima de 120 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conhecimentos gerais de informática inerentes à função a desempenhar, às aplicações informáticas utilizadas nos Municípios, a conhecimentos de open Source, infraestruturas de fibra ótica, wireless e redes estruturadas de Dados e Voz, software de virtualização, conhecimentos do ambiente de cliente/servidor e Certificações ISO 9001 e ISO 27001.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos.
14 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, na Prova de Conhecimentos ou na classificação final.
16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
18 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal em causa seja conduzido pelos elementos do Júri a seguir designados:
Presidente: Hugo Alexandre Nogueira Almeida Teixeira, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação da Câmara Municipal de Águeda.
1.º Vogal Efetivo: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda.
Suplente: Eduardo Luís Coutinho Mendes, Técnico de informática da Divisão de Tecnologias de Informação da Câmara Municipal de Águeda.
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
18.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respetivo procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
18.2 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, proponho ainda que a avaliação do estágio dos trabalhadores recrutados no procedimento concursal supra mencionado seja efetuada pelo júri do respetivo procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no 34.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da CMA ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
20 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 35.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
21 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção eliminatório, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23 - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.
24 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal.
25 - Estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de 6 (seis) meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O estagiário fica aprovado com classificação de estágio não inferior a Bom (14 valores).
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.». (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março).
25 de maio de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Elsa Corga.
311389665