No termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.
No âmbito destas atribuições e na sequência da avaliação efetuada ao estado das instalações da Escola Básica Cardoso Lopes, no concelho da Amadora, considera-se necessário realizar obras de conservação num equipamento destinado à prática desportiva, de forma a garantir o normal funcionamento da escola em condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar.
Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2018 e 2019, tenha um custo máximo de (euro) 600.000,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Cardoso Lopes, no concelho da Amadora, até ao montante máximo de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:
a) Ano de 2018: (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros);
b) Ano de 2019: (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros).
2) Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e, nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.
3) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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