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Despacho 5668/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do reitor na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5668/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, no âmbito dos respetivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, as competências para:

a) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

b) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;

c) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

d) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC;

e) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pelos SASUC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada sucessivamente pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril, Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro, Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro e regulamentada pelo Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro;

f) Atribuir apoios aos estudantes, no quadro de ação social escolar, contemplados nos instrumentos aprovados pelo Conselho de Ação Social e por outros órgãos da Universidade;

g) Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

h) Dirigir o procedimento referido na alínea anterior, bem como para a prática do ato de subdelegação em inferior hierárquico seu, a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

i) Autorizar a abertura de bolsas para a realização de estágios curriculares no âmbito do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 2746/2005 (2.ª série), publicado no DR n.º 25 de 24 de fevereiro;

j) Celebrar protocolos de colaboração com a Associação Académica de Coimbra e outras associações e organismos estudantis no âmbito do desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão dos SASUC, bem como com instituições de ensino para efeitos de realização de estágios curriculares que não comportem encargos para os SASUC;

k) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

l) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades.

2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pela ora delegada desde 30 de outubro de 2017.

3 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos praticados pela ora delegada desde 30 de outubro de 2017 no âmbito do n.º 5 Despacho 4220/2015, de 27 de abril.

4 - Por força do presente despacho são revogados o Despacho 4220/2015, de 27 de abril e o Despacho 8435/2015, de 31 de julho.

3 de maio de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.

311376689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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