Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento:
1 - A competência para decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
2 - A competência para a direção do procedimento referido no número anterior, bem como para a prática do ato de subdelegação em inferior hierárquico seu, a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
São considerados ratificados todos os atos praticados, no âmbito do n.º 1 do presente Despacho, desde 20 de março de 2012;
É revogado o n.º 8 do Despacho 4220/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015.
20 de julho de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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