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Despacho 8435/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8435/2015

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento:

1 - A competência para decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

2 - A competência para a direção do procedimento referido no número anterior, bem como para a prática do ato de subdelegação em inferior hierárquico seu, a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

São considerados ratificados todos os atos praticados, no âmbito do n.º 1 do presente Despacho, desde 20 de março de 2012;

É revogado o n.º 8 do Despacho 4220/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015.

20 de julho de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.

208824313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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