Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, no âmbito dos respetivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, a competência para:
1) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
2) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;
3) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;
4) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC;
5) No âmbito do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Regulamento 288/2012, de 24 de julho), sem possibilidade de subdelegação:
a) Instaurar procedimento disciplinar;
b) Instaurar procedimento de inquérito;
c) Nomear o instrutor ou inquiridor, consoante o caso;
d) Decidir e aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
6) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pelos SASUC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada sucessivamente pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril, Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro, Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro e regulamentada pelo Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro;
7) Atribuir apoios aos estudantes, no quadro de ação social escolar, contemplados nos instrumentos aprovados pelo Conselho de Ação Social e por outros órgãos da Universidade;
8) Apreciar e decidir dos recursos, respeitantes à atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
9) Autorizar a abertura de bolsas para a realização de estágios curriculares no âmbito do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 2746/2005 (2.ª série), publicado no DR n.º 25 de 24 de fevereiro;
10) Celebrar protocolos de colaboração com a Associação Académica de Coimbra e outras associações e organismos estudantis no âmbito do desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão dos SASUC, bem como com instituições de ensino para efeitos de realização de estágios curriculares que não comportem encargos para os SASUC;
11) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
12) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades.
Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 7803/2012, de 06 de junho.
1 de abril de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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