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Portaria 173/80, de 14 de Abril

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Sumário

Cria um cartão especial de identidade para uso do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros.

Texto do documento

Portaria 173/80

de 14 de Abril

Considerando que, pelo Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, foi criada na dependência do Ministério das Finanças, hoje Ministério das Finanças e do Plano, a Inspecção-Geral de Seguros, extinguindo-se a Inspecção de Seguros, que, aliás, antes do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, fazia parte e se integrava na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros;

Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, estabelecia, no seu artigo 11.º, entre outras coisas, que determinados funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros tinham direito ao uso de cartões de identificação, com certas prerrogativas;

Considerando que, pelas razões apontadas, esta disposição legal deve considerar-se alterada, subsistindo, porém, na parte que diz respeito à identificação dos funcionários da Inspecção-Geral de Seguros que tenham funções idênticas às daqueles a que se referia o aludido preceito:

Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros, a que se refere o Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro.

2.º Os mencionados cartões serão emitidos pela Inspecção-Geral de Seguros e assinados pelo Secretário de Estado do Tesouro, quando o titular seja o inspector-geral, ou por este, nos restantes casos, e pelo titular; e serão autenticados com o selo branco sobre a primeira das assinaturas respectivas referidas e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que se verificarem novos provimentos, promoções ou qualquer outra alteração na situação do portador e serão recolhidos pela Inspecção-Geral quando este deixe de ocupar o cargo em virtude do qual o cartão haja sido emitido.

Secretaria de Estado do Tesouro, 28 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/14/plain-33603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-23 - Decreto-Lei 47413 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-20 - Decreto-Lei 301/75 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Extingue a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-B1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - DECLARAÇÃO DD6953 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 173/80, de 14 de Abril, relativa ao cratão de identidade do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 173/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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