de 14 de Abril
Considerando que, pelo Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, foi criada na dependência do Ministério das Finanças, hoje Ministério das Finanças e do Plano, a Inspecção-Geral de Seguros, extinguindo-se a Inspecção de Seguros, que, aliás, antes do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, fazia parte e se integrava na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros;Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, estabelecia, no seu artigo 11.º, entre outras coisas, que determinados funcionários da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros tinham direito ao uso de cartões de identificação, com certas prerrogativas;
Considerando que, pelas razões apontadas, esta disposição legal deve considerar-se alterada, subsistindo, porém, na parte que diz respeito à identificação dos funcionários da Inspecção-Geral de Seguros que tenham funções idênticas às daqueles a que se referia o aludido preceito:
Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros, a que se refere o Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro.
2.º Os mencionados cartões serão emitidos pela Inspecção-Geral de Seguros e assinados pelo Secretário de Estado do Tesouro, quando o titular seja o inspector-geral, ou por este, nos restantes casos, e pelo titular; e serão autenticados com o selo branco sobre a primeira das assinaturas respectivas referidas e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que se verificarem novos provimentos, promoções ou qualquer outra alteração na situação do portador e serão recolhidos pela Inspecção-Geral quando este deixe de ocupar o cargo em virtude do qual o cartão haja sido emitido.
Secretaria de Estado do Tesouro, 28 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.
(ver documento original)