A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6953, de 14 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 173/80, de 14 de Abril, relativa ao cratão de identidade do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 173/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Deve ser acrescentada a seguinte nota:

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e vermelha, do canto superior direito para o canto inferior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário (150 mm x 74 mm).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/14/plain-207074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-14 - Portaria 173/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Seguros

    Cria um cartão especial de identidade para uso do pessoal dirigente e técnico superior da Inspecção-Geral de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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