Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão de Ativos do Estado (DGAE), com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão de participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de defesa nacional;
b) Contribuir para a elaboração de uma estratégia associada ao património imobiliário afeto à Defesa Nacional sem fins militares, que potencie a sua rentabilização;
c) Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens imóveis dos domínios públicos e privados do Estado afetos à Defesa Nacional sem fins militares;
d) Assegurar a gestão dos direitos de propriedade intelectual e industrial detidos pelo Estado ligados, direta ou indiretamente, às atividades de defesa nacional;
e) Assegurar e coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências;
f) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos, estudos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;
g) Coordenar o estudo e tratamento técnico, jurídico e financeiro dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção, bem como doutras matérias inseridas na esfera das suas atribuições;
h) Estudar, propor e emitir pareceres no âmbito das suas competências.
2 - É revogado o n.º 1.3. do meu Despacho 10967/2015, de 25 de setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de maio de 2018.
10 de maio de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
311370831