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Despacho 5469/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Criação, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, da Divisão de Gestão de Ativos do Estado (DGAE)

Texto do documento

Despacho 5469/2018

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão de Ativos do Estado (DGAE), com as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão de participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de defesa nacional;

b) Contribuir para a elaboração de uma estratégia associada ao património imobiliário afeto à Defesa Nacional sem fins militares, que potencie a sua rentabilização;

c) Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens imóveis dos domínios públicos e privados do Estado afetos à Defesa Nacional sem fins militares;

d) Assegurar a gestão dos direitos de propriedade intelectual e industrial detidos pelo Estado ligados, direta ou indiretamente, às atividades de defesa nacional;

e) Assegurar e coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências;

f) Propor e desenvolver, no âmbito das suas competências, protocolos, programas, projetos, estudos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;

g) Coordenar o estudo e tratamento técnico, jurídico e financeiro dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção, bem como doutras matérias inseridas na esfera das suas atribuições;

h) Estudar, propor e emitir pareceres no âmbito das suas competências.

2 - É revogado o n.º 1.3. do meu Despacho 10967/2015, de 25 de setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de maio de 2018.

10 de maio de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

311370831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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