Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar (DSPSM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
1.1 - A Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares (DREM), com as seguintes competências:
a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos no âmbito do atual modelo de serviço militar, tendo em vista a promoção da sua sustentabilidade;
b) Conceber e implementar um plano de estudos a desenvolver no âmbito do Dia da Defesa Nacional, que contribua para a monitorização deste dever militar e o conhecimento da relação dos jovens com as Forças Armadas;
c) Desenvolver e monitorizar as medidas de promoção e divulgação das diferentes formas de prestação de serviço militar;
d) Conceber, desenvolver e monitorizar as medidas de política de recrutamento militar, propondo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal e ao recrutamento especial;
e) Estudar, elaborar propostas e emitir pareceres sobre os procedimentos relativos à convocação e mobilização;
f) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção no âmbito do recrutamento normal;
g) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato durante a prestação de serviço militar;
h) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos;
i) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização dos efetivos militares, propondo diretivas harmonizadoras e procedimentos a adotar;
j) Desenvolver estudos situacionais, evolutivos e prospetivos sobre as necessidades de efetivos militares, assim como emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e nos regimes de voluntariado e de contrato;
k) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das reservas militares, assegurando continuamente a sua caracterização quantitativa e qualitativa;
l) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades públicas e/ou privadas cuja intervenção releve nos processos atinentes ao recrutamento militar;
m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar.
1.2 - A Divisão dos Deveres Militares (DDM) com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão do processo de Recenseamento Militar;
b) Assegurar a gestão do sistema de convocação do Dia da Defesa Nacional;
c) Assegurar a gestão do sistema de transportes do Dia da Defesa Nacional;
d) Chefiar os recursos humanos alocados às equipas de divulgação do Dia da Defesa Nacional;
e) Assegurar a gestão dos recursos alocados aos centros de divulgação da defesa nacional;
f) Assegurar o funcionamento dos centros de divulgação da defesa nacional, articulando no terreno a ação das diferentes entidades que participam no programa de atividades;
g) Assegurar o controlo e certificação de presenças ao Dia da Defesa Nacional;
h) Instruir os processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
i) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
j) Coordenar, no âmbito dos assuntos atinentes aos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar, o atendimento no Balcão Único da Defesa;
k) Conceber, implementar e desenvolver o Sistema de Informação do Serviço Militar;
l) Estudar, elaborar propostas e emitir pareceres sobre medidas que visem promover a modernização e simplificação administrativa dos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar;
m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional.
1.3 - A Divisão de Incentivos e Reinserção Profissional (DIRP) com as seguintes competências:
a) Conceber, desenvolver e monitorizar a execução das medidas de política de apoio à fase de transição dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;
b) Desenvolver e monitorizar as medidas de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato, através da divulgação e promoção do respetivo regulamento e da emissão de orientações e pareceres técnicos acerca da sua aplicação e interpretação;
c) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;
d) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de política de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de transição profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato através da criação do próprio emprego;
e) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas, associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;
f) Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de transição profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato, em articulação com os ramos das Forças Armadas;
g) Contribuir para a implementação da política de formação da defesa nacional no que respeita à configuração de processos de reconversão profissional parcial e/ou total dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;
h) Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das Forças Armadas, à equiparação funcional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato às carreiras e funções da administração pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;
i) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato após a saída das Forças Armadas;
j) Assegurar a gestão do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego - Lisboa, garantindo o acesso dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato a serviços de apoio à fase de transição para a vida civil;
k) Promover a implementação e assegurar a gestão do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego - Porto, garantindo o acesso dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato a serviços de apoio à fase de transição para a vida civil;
l) Promover a implementação e assegurar a gestão dos Centros de Incubação Empresarial da Defesa na vertente da valorização do potencial humano das Forças Armadas;
m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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