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Despacho 10967/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, a Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares, a Divisão dos Deveres Militares e a Divisão de Incentivos e Reinserção Profissional

Texto do documento

Despacho 10967/2015

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar (DSPSM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:

1.1 - A Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares (DREM), com as seguintes competências:

a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos no âmbito do atual modelo de serviço militar, tendo em vista a promoção da sua sustentabilidade;

b) Conceber e implementar um plano de estudos a desenvolver no âmbito do Dia da Defesa Nacional, que contribua para a monitorização deste dever militar e o conhecimento da relação dos jovens com as Forças Armadas;

c) Desenvolver e monitorizar as medidas de promoção e divulgação das diferentes formas de prestação de serviço militar;

d) Conceber, desenvolver e monitorizar as medidas de política de recrutamento militar, propondo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal e ao recrutamento especial;

e) Estudar, elaborar propostas e emitir pareceres sobre os procedimentos relativos à convocação e mobilização;

f) Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção no âmbito do recrutamento normal;

g) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato durante a prestação de serviço militar;

h) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos;

i) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização dos efetivos militares, propondo diretivas harmonizadoras e procedimentos a adotar;

j) Desenvolver estudos situacionais, evolutivos e prospetivos sobre as necessidades de efetivos militares, assim como emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e nos regimes de voluntariado e de contrato;

k) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das reservas militares, assegurando continuamente a sua caracterização quantitativa e qualitativa;

l) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades públicas e/ou privadas cuja intervenção releve nos processos atinentes ao recrutamento militar;

m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar.

1.2 - A Divisão dos Deveres Militares (DDM) com as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão do processo de Recenseamento Militar;

b) Assegurar a gestão do sistema de convocação do Dia da Defesa Nacional;

c) Assegurar a gestão do sistema de transportes do Dia da Defesa Nacional;

d) Chefiar os recursos humanos alocados às equipas de divulgação do Dia da Defesa Nacional;

e) Assegurar a gestão dos recursos alocados aos centros de divulgação da defesa nacional;

f) Assegurar o funcionamento dos centros de divulgação da defesa nacional, articulando no terreno a ação das diferentes entidades que participam no programa de atividades;

g) Assegurar o controlo e certificação de presenças ao Dia da Defesa Nacional;

h) Instruir os processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;

i) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

j) Coordenar, no âmbito dos assuntos atinentes aos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar, o atendimento no Balcão Único da Defesa;

k) Conceber, implementar e desenvolver o Sistema de Informação do Serviço Militar;

l) Estudar, elaborar propostas e emitir pareceres sobre medidas que visem promover a modernização e simplificação administrativa dos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar;

m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional.

1.3 - A Divisão de Incentivos e Reinserção Profissional (DIRP) com as seguintes competências:

a) Conceber, desenvolver e monitorizar a execução das medidas de política de apoio à fase de transição dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;

b) Desenvolver e monitorizar as medidas de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato, através da divulgação e promoção do respetivo regulamento e da emissão de orientações e pareceres técnicos acerca da sua aplicação e interpretação;

c) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de apoio à reinserção profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato, garantindo o acesso destes a serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;

d) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de política de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de transição profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato através da criação do próprio emprego;

e) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e/ou privadas, associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e/ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;

f) Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional, bem como ministrar formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de transição profissional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato, em articulação com os ramos das Forças Armadas;

g) Contribuir para a implementação da política de formação da defesa nacional no que respeita à configuração de processos de reconversão profissional parcial e/ou total dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato;

h) Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das Forças Armadas, à equiparação funcional dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato às carreiras e funções da administração pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;

i) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato após a saída das Forças Armadas;

j) Assegurar a gestão do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego - Lisboa, garantindo o acesso dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato a serviços de apoio à fase de transição para a vida civil;

k) Promover a implementação e assegurar a gestão do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego - Porto, garantindo o acesso dos militares e ex-militares dos regimes de voluntariado e de contrato a serviços de apoio à fase de transição para a vida civil;

l) Promover a implementação e assegurar a gestão dos Centros de Incubação Empresarial da Defesa na vertente da valorização do potencial humano das Forças Armadas;

m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208974667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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