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Portaria 346/79, de 13 de Julho

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Sumário

Reestrutura os quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Texto do documento

Portaria 346/79

de 13 de Julho

Sem prejuízo de uma profunda e oportuna reestruturação dos serviços e da conveniente reorganização dos quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - o que será levado a efeito logo que estejam concluídos os trabalhos da comissão coordenadora e que se mostrem minimamente superadas as dificuldades financeiras actuais -, julga-se indispensável proceder, desde já, e sem que esse facto represente aumento das unidades ou alteração das categorias existentes, ao desdobramento do quadro do pessoal médico e técnico superior dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do referido Instituto, anexo ao Decreto-Lei 99/72, de 25 de Março.

E isso com dois objectivos essenciais:

O de afectar o pessoal aos serviços, tendo em vista o seu normal funcionamento e o correcto desempenho das suas atribuições;

O de permitir a institucionalização das carreiras e o preenchimento das vagas existentes em função das especialidades adequadas.

Sendo assim, e tendo em conta o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal médico e técnico superior dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, previsto no Decreto-Lei 99/72, de 25 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto 117/77, de 8 de Setembro, é desdobrado de acordo com os mapas anexos a esta portaria.

2.º O pessoal em serviço no Instituto à data da publicação desta portaria será distribuído pelos lugares constantes dos mapas a que se refere o número anterior por lista aprovada pelo Ministro da Educação e Investigação Científica e publicada no Diário da República, de acordo com as categorias atribuídas a esse pessoal pela lista nominativa publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Julho de 1972, e pelos provimentos subsequentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e Secretaria de Estado da Administração Pública, 25 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge Figueiredo Lopes.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 34/79

A - Departamento laboratorial

Director do departamento 1 (ver documento original) Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 346/79

B - Departamento clínico

Director do departamento 1 (ver documento original)

Nomenclatura

Chefe de serviço - Chefe de serviços clínicos.

Esp. chefe c. - Especialista chefe de consulta.

Téc. esp. - Técnico especialista.

Téc. lab. 1.ª - Técnico de laboratório de 1.ª classe.

Téc. lab. 2.ª - Técnico de laboratório de 2.ª classe.

SAD - Serviço de assistência domiciliária.

Cons. ext. - Consultas externas.

ORL - Otorrinolaringologia.

Gastrenterol. - Gastrenterologia.

D. Pulmonares - Doenças pulmonares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/13/plain-33555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-25 - Decreto-Lei 99/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, que é o que consta do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Decreto 117/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, na parte respeitante ao pessoal técnico-IV) Serviços de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-05 - Portaria 465/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-22 - Despacho Normativo 58/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gntil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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