de 30 de Maio
Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal do Porto e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito do Porto, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, a favor dos motoristas de táxi que exerçam a sua actividade naquela cidade.Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, observar o seguinte:
1 - No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
a) Motoristas profissionais de táxi da cidade do Porto exercendo a profissão há mais de um ano;
b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;
c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.
2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:
a) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;
b) Industriais de transportes;
c) Concorrentes com carta de condução.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério Ouro Lameira.