Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7290, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 250/79, de 30 de Maio, que fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 250/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... critério de atribuição de vinte e sete licenças ...», deve ler-se: «... critério de atribuição de vinte e seis licenças ...» No ponto 1, onde se lê: «No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente ...», deve ler-se: «No concurso para atribuição de vinte e seis licenças do contingente ...» No ponto 1, alínea b), onde se lê: «Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;», deve ler-se: «Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/17/plain-210823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 250/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda