Declaração DD7290, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1979, Pág. 1555
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Data:
1979-07-17
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 250/79, de 30 de Maio, que fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 250/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... critério de atribuição de vinte e sete licenças ...»,
deve ler-se: «... critério de atribuição de vinte e seis licenças ...»
No ponto 1, onde se lê: «No concurso para atribuição de vinte e sete licenças
do contingente ...», deve ler-se: «No concurso para atribuição de vinte e seis licenças do contingente ...»
No ponto 1, alínea b), onde se lê: «Motoristas profissionais exercendo a
profissão há menos de um ano;», deve ler-se: «Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/17/plain-210823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210823.dre.pdf .
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