Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 250/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... critério de atribuição de vinte e sete licenças ...», deve ler-se: «... critério de atribuição de vinte e seis licenças ...»
No ponto 1, onde se lê: «No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente ...», deve ler-se: «No concurso para atribuição de vinte e seis licenças do contingente ...»
No ponto 1, alínea b), onde se lê: «Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;», deve ler-se: «Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.