A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 317/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Extensão de encargos - Aquisição de alimentação para o Colégio Militar para o ano de 2018/2019

Texto do documento

Portaria 317/2018

O Colégio Militar (CM) é um Estabelecimento Militar de Ensino Público, inserido na orgânica do Exército Português e tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), seguindo normas de orientação pedagógica do Ministério da Educação (ME) de modo a assegurar a sua completa equivalência aos estabelecimentos de ensino oficial congéneres. Concretamente, o Colégio Militar é um Estabelecimento Militar de Ensino do Exército Português que ministra os cursos de Ensino Primário, Básico e Secundário a filhos de militares e civis, em regime de externato e internato, em contexto de formação de matriz militar. Tem como principal missão proporcionar aos alunos uma formação integral, baseada numa sólida educação moral, intelectual e física, que, à luz dos valores permanentes de identidade nacional e das virtudes militares, dinamiza a competência, a criatividade e a autoconfiança dos jovens, visando o seu ingresso no ensino superior e contribuindo, deste modo, para a preparação de inclusão na vida adulta.

Decorrente das especificidades operacionais e formativas resultantes do cumprimento da sua missão, o Colégio Militar enquanto Estabelecimento Militar de Ensino do Exército Português deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço neste Colégio, conforme previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 434-J/82, de 29 de outubro, bem como simultaneamente assegurar o fornecimento diário de alimentação confecionada a cerca de 750 alunos, cujas mensalidades, previstas no Decreto-Lei 125/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2015, pagas pelos encarregados de educação para frequência dos seus respetivos educandos, contemplam o fornecimento de alimentação pelo Colégio Militar.

Atendendo à extinção da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., em 30 de junho de 2017, nos termos definidos no Decreto-Lei 76/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2017, e tendo presente que o Colégio Militar apenas tem assegurada a alimentação até ao final do corrente ano letivo (julho de 2018), a presente portaria visa assim autorizar o Colégio Militar a iniciar os procedimentos aquisitivos tendentes ao fornecimento de alimentação confecionada para o ano letivo de 2018/2019. O presente desiderato de assegurar a alimentação por anos letivos surge como uma medida de estabilidade, assegurando que não se verificam alterações a meio do ano letivo, que, a acontecer, seria extremamente prejudicial para os alunos.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 111B/2017, de 31 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, por despacho de portaria conjunta de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Ministério da Defesa Nacional - Exército Português - Direção de Educação - Colégio Militar a realizar a despesa relativa à aquisição de alimentação confecionada para o ano letivo 2018/2019, até ao montante máximo de 890.000 (euro) (oitocentos e noventa mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2018, de 350.000(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019, de 540.000(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria conjunta serão satisfeitos por dotação inscrita no orçamento do Exército.

5 - Determinar que a presente portaria conjunta produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

19 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311352541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-J/82 - Conselho da Revolução

    Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 125/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército

  • Tem documento Em vigor 2017-06-29 - Decreto-Lei 76/2017 - Defesa Nacional

    Extingue a MM - Gestão Partilhada, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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