A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora, vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Vigilância e Segurança - 2014 - AQ-VS-2014 «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para a ASAE e o IAPMEI», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2018 e 2019, para o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Autoridade Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100 000,00 (euro) (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2.º O montante fixado para o ano 2019 será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de maio de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311365161