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Aviso 6631/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Publicitação do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 6631/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia datado de 24/04/2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria/carreira de Assistente Operacional, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a contratar: um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, afeto às funções de Cantoneiro, Tratorista e Motorista.

3 - Caracterização do posto de trabalho: as características gerais da carreira/categoria, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e, as que constam da caracterização do posto de trabalho, a saber: limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, limpeza e conservação de fontes, fontanários e cemitérios, limpeza de espaços públicos e ajardinados, pulveriza de arruamentos, efetuar tarefas com o trator com e sem atrelado e manuseamento do Dumper, transporte de crianças e de idosos na área da Freguesia, utilizando para o efeito o veículo ligeiro de passageiros da Junta de Freguesia, e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 7-A/2016, de 30/03 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02 e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 20/03/2018, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso e conforme deliberação da Junta de Freguesia datada de 24/04/2018.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de A dos Negros idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado será a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única, retribuição mínima mensal garantida.

10 - Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais: Conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos: Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - Prazo, forma, local e endereço para a apresentação da candidatura:

A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Junta de Freguesia de A dos Negros, Estrada do Pedrogão, n.º 1, 2510-321 A dos Negros, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 09h00 às 16h30. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, disponível em www.freguesiaadosnegros.pt. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia dos comprovativos dos certificados de formação profissional;

e) Fotocópia do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;

f) Caso se aplique, declaração comprovativa de experiência profissional relevante para a função em causa;

g) Caso se aplique, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

h) Caso se aplique, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 6.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14 - Caracterização do método de seleção, parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar, através de uma simulação prática, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso, sendo de realização individual. A avaliação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada dos seguintes fatores: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A ponderação para a valoração final será de 30 %.

15 - Sistema de valoração final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efetuada através da seguinte fórmula: CFC = 70 % PC + 30 % AP. Em que, CFC - Classificação Final do Candidato; CPC - Classificação da Prova de Conhecimentos; CAP - Classificação da Avaliação Psicológica. São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de A dos Negros, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.freguesiaadosnegros.pt.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois os restantes candidatos.

21 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente - Paulo Alexandre da Silva Blanc Capinha; Vogais Efetivos - Cláudia Catarina Gomes Coutinho Rocha, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Nélia Maria Pereira Mata Capinha; Vogais Suplentes - Patrícia Ribeiro Roque e Heitor Carvalho Conceição.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia de A dos Negros e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Heitor Carvalho Conceição.

311325641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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