O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
Recentemente o Governo aprovou o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de dez anos, onde se prevê a construção de um novo Estabelecimento Prisional na ilha de S. Miguel, nos Açores.
Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se iniciar as diligências para o efeito.
Assim importa:
Proceder à aquisição de serviços para a elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, no valor estimado de 1.000.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022;
Proceder à aquisição de serviços para certificação do edifício do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, com a marca LNEC, no valor estimado de 200.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022;
Proceder à aquisição de serviços para a revisão de projeto e Gestor Geral de Qualidade, no valor estimado de 750.000,00 EUR, no período de 2018 a 2022.
A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes ali inscritos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por contrato (valores sem IVA)
(ver documento original)
311332778