Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente
Considerando que:
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, na sua redação atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017);
Previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, foi solicitado o necessário cabimento orçamental;
Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 219, de 14 de novembro de 2017, sob a forma de aviso (extrato) n.º 13566/2017, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201711/0130 e no Jornal Diário de Notícias de 15 de novembro de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 5 de abril de 2018, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente;
O candidato Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves, detentor da carreira de Técnico Superior, licenciado em Arquitetura Paisagista evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente experiência profissional comprovada ao longo de cerca de 14 anos e adequada ao cargo a prover, e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo, tendo em conta a complexidade das funções que tem vindo a exercer;
O candidato Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves revelou um conhecimento muito bom do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, na área dos Espaços Públicos e do Ambiente, mostrando-se conhecedor dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas; Demonstrou também sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;
O candidato Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves apresentou-se motivado para o exercício do cargo, e com uma boa atitude, associada a uma boa capacidade de expressão verbal e de argumentação.
Em face do exposto e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos n.º 8/2017, de 23 de outubro e n.º 11/2017, de 23 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei o Técnico Superior Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves, para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A nomeação produz efeitos à data de 2 de maio de 2018.
Nota curricular do nomeado
Nome: Carlos Fernando Ribeiro Correia Lopes Louro Alves.
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Arquitetura Paisagista pela Universidade de Évora, em 2002.
Experiência Profissional:
Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente na Câmara Municipal de Grândola, em regime de substituição, desde abril de 2017;
Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), em regime de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Grândola, de junho de 2011 a março de 2017;
Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), em regime de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de julho de 2004 a maio de 2010;
Membro do Conselho de Administração da Infratróia, Infraestruturas de Tróia, E. M., nomeado pela Câmara Municipal de Grândola, nos anos de 2002 a 2004.
Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), em regime de contrato de prestação de serviços para a coordenação da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Grândola, nos anos de 2000 a 2003;
Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), em regime de contrato de prestação de serviços, na Câmara Municipal de Grândola, de junho de 1998 a junho de 1999;
Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), em regime de contrato a termo resolutivo certo, na Câmara Municipal de Grândola, de junho de 1997 a junho de 1998;
Estágio profissional de Técnico Superior (Arquiteto Paisagista), na Câmara Municipal de Grândola, 1996/1997.
2 de maio de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
311318198