O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
No âmbito das atividades do extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH), e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pela AGROTEJO - União Agrícola do Norte do Vale do Tejo o Projeto «Requalificação das Margens do Rio Tejo - Reparação de Rombos nas Marachas».
O projeto pretende requalificar as margens do Rio Tejo (Reparações de Rombos nas Marachas), contribuir para a prevenção de ameaças graves e iminentes a componentes ambientais naturais ou humanas e contribuir para a reparação de danos ocorridos nas cheias de 2013 e 2014, nos concelhos da Chamusca, Constância e Golegã.
O Projeto «Requalificação das Margens do Rio Tejo - Reparação de Rombos nas Marachas», foi aprovado pelo Despacho de 6 de junho de 2016, do Ministro do Ambiente, com uma comparticipação do Fundo Ambiental no montante de 1.199.150,96 (euro) (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta euros e noventa e seis cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, a despesa em causa encontra-se refletida no quadro 3, compromissos assumidos em 2018 pelos Fundos que integram o Fundo Ambiental - Projetos do extinto FPRH.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, uma vez que o compromisso foi assumido em ano económico distinto do ano de pagamento, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Atendendo a que o FPRH foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tendo-lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, é necessário assegurar por este, a tramitação legal dos processos que se encontram em curso referentes a anos anteriores.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Requalificação das Margens do Rio Tejo - Reparação de Rombos nas Marachas.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 1.199.150,96 (euro) (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018: 641.509,44 (euro) (seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e nove euros e quarenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 557.641,52 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um euros e cinquenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311306299