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Portaria 280-A/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Procede à alteração da Portaria n.º 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018 incidindo no reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados relativos ao contrato de «Empreitada de Reparação do Quebra-Mar de Proteção do Porto da Ericeira e Dragagem de Manutenção Portuária»

Texto do documento

Portaria 280-A/2018

Através da Portaria 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018, foi a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a assumir o encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Recuperação e Estabilização do Quebra-Mar da Ericeira e Dragagens Adjacentes», até ao montante global de (euro)2.700.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com uma repartição de encargos resultantes do contrato nos anos económicos de 2017 e 2018.

Neste âmbito, foi iniciado em final de janeiro de 2018 procedimento pré-contratual de concurso público, redenominado «Empreitada de Reparação do Quebra-Mar de Proteção do Porto da Ericeira e Dragagem de Manutenção Portuária», compreendendo o «Lote A - Reparação do quebra-mar de proteção do porto» e o «Lote B - Dragagem de manutenção portuária», conducente à contratação da aludida empreitada.

A execução financeira do contrato deveria ocorrer integralmente no ano económico de 2018, pressupondo o início da execução do mesmo até 1 de abril. Porém, encontrando-se o procedimento em fase de análise das propostas e preparação da adjudicação, razões inerentes à complexidade acrescida de aspetos técnicos das propostas, revelada na referida análise, com dilação dos tempos considerados normais de estudo e avaliação, determinam a impossibilidade de cumprimento do escalonamento previsto quanto à assunção dos respetivos encargos financeiros.

Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução da empreitada, de forma a ajustá-la à sua efetiva execução financeira, o que implica uma alteração da autorização da assunção de compromissos plurianuais conferida pela Portaria 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pelo Secretário de Estado das Pescas, no uso de competência delegada pela Ministra do Mar, nos termos do n.º 5 do Despacho 3762/2017, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018 procedendo ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados relativos ao contrato de «Empreitada de Reparação do Quebra-Mar de Proteção do Porto da Ericeira e Dragagem de Manutenção Portuária».

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 3/2018

O artigo 2.º da Portaria 3/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Repartição de encargos orçamentais

1 - Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2018: (euro) 2.474.600,00;

b) Ano de 2019: (euro) 225.400,00.

2 - A importância fixada para o ano de 2019 pode ser acrescida do saldo orçamental apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e no projeto 10503 - Apoio ao investimento em portos de pescas, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiadas por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados e por receitas gerais afetas a projetos cofinanciados - Fundo Europeu das Pescas e por receitas do Fundo Europeu das Pescas.

4 - O montante de financiamento nacional não pode exceder o valor de 1.613.846,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de maio de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

311330996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3332632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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