Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6086/2018, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho de Assistente Técnico e Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6086/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente técnico e assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 24 de abril de 2018, perante a deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 23 de abril de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de abril de 2018, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal comum para ocupação de (5) cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, para a carreira/categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico - Gabinete de Cultura;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Juventude, no Gabinete de Comunicação, Imagem e Organização de Eventos;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Jardinagem, no Gabinete de Cultura;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de eletricista, na Unidade Orgânica Obras Municipais.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.".

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de trabalho - Área do Município de Figueiró dos Vinhos.

4 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018; Código do Procedimento Administrativo (CPA),aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondentes aos graus 2 e 1 de complexidade funcional, e atribuições/competências/atividades caracterizadoras dos postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, nomeadamente:

Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente apoio ao planeamento, implementação e promoção de atividades e eventos culturais e educativas no âmbito da Cultura e Turismo; apoio à divulgação e realização de eventos municipais; apoio à manutenção e preservação de infraestruturas, equipamentos e bens culturais; apoio na receção, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público e informação técnica aos visitantes das diversas infraestruturas culturais; cooperação no desenvolvimento de atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, na organização de ações culturais e turísticas; colaboração com as coletividades culturais e recreativas; promoção e organização de exposições e apoio na elaboração de suportes documentais.

Referência B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente execução e operacionalização de eventos e atividades municipais; garantir a realização da divulgação de eventos; manutenção, conservação e limpeza de maquinaria, equipamentos e materiais; apoio na execução de atividades diversas realizadas em parceria com outras entidades; apoio na organização e montagem das várias atividades e eventos no âmbito da Cultura e Turismo. Apoio aos técnicos dos diversos serviços na área social e da educação no desenvolvimento de atividades lúdico-desportivas no âmbito da ocupação das crianças e jovens.

Referência C - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, na área de jardinagem, nomeadamente proceder à limpeza e conservação dos espaços verdes, dos arruamentos e canteiros; realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos trabalhos nos jardins e espaços verdes das infraestruturas culturais; apoio na execução de atividades de jardinagem; preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.

Referência D - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, na área de eletricidade nomeadamente instalar, manter e reparar instalações elétricas e equipamento relacionado em edifícios; ler e examinar desenhos, esquemas e especificações técnicas para determinar a sequência e método de trabalho; planear esquema e instalação de circuitos elétricos, equipamentos e acessórios, com base nas especificações e normas do trabalho, verificar circuitos, equipamentos e componentes elétricos para identificar perigos, anomalias e necessidades de reparação; posicionar e instalar quadros elétricos.

5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LGTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2018, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), sendo que as posições remuneratórias de referência serão, pela aplicabilidade da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, as seguintes:

Referência A - 683,13 (euro), correspondendo à 1.ª posição e nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico;

Referências B, C e D - 580,00 (euro), correspondendo à 2.ª posição e nível 2, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisito para constituição do vínculo de emprego público - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LGTFP, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B, C e D - Escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau 1 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 34.º ambos da LGTFP, sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º e alínea d), do artigo 37.º, da LGTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LGTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pela Assembleia Municipal em sessão de 23/04/2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11/04/2018 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LGTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LGTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Subunidade Orgânica Recursos Humanos ou em www.cm-figueirodosvinhos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Subunidade Orgânica Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;

Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e/ou profissionais;

Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

Declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:

A respetiva relação jurídica de emprego público;

Carreira e categoria em que se encontra integrado;

Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10.1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Referências A e B:

11.1.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção serão:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Referências C e D:

11.2.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção serão:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) será escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. A PECT terá a duração de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Referência A e B:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 66-C/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto-Regulamentar 18/2009,de 4 de setembro;

Regulamento das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas, Subunidades Orgânicas, Gabinetes e Organograma do Município de Figueiró dos Vinhos;

Regime de Proteção e valorização do Património Cultural - Lei 107/2001, de 08 de setembro.

11.6 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, terá a duração de trinta minutos, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, incluindo o conhecimento da língua portuguesa, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCT).

Cada um dos citados parâmetros da PPC é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.

A Classificação final da Prova Prática de Conhecimentos é calculada através da seguinte fórmula:

PPC = (QET x 30 %) + (CET x 20 %) + (GRSHT x 20 %) + (GCT x 40 %)

11.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada da seguinte fórmula:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto,

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (de 17 a 20 valores), Bom (de 13 a 16 valores), Suficiente (de 9 a 12 valores), Reduzido (de 5 a 8 valores) e Insuficiente (de 0 a 4 valores), aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.9 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

11.11 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos nos pontos 11.1.1 e 11.2.1:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Para os candidatos referidos no ponto 11.1.2:

CF = (PECT x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Para os candidatos referidos no ponto 11.2.2:

CF = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Critério de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Referências A e B:

Presidente: Vitor Alexandre Pimentel Duarte, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Bruno Filipe Luís Batista, Técnico Superior (Relações Internacionais), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Alexandra Carmo Mendes, Técnica Superior (Turismo);

Vogais suplentes: Célia Maria Martins da Silva Lopes, Coordenadora Técnica e Luís Armando Rocha Costa Simões de Sá, Técnico Superior (História).

Referências C e D:

Presidente: Manuel da Conceição Paiva, Vereador,

Vogais efetivos: António Manuel Mendes Lopes, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Elizabete Joaquim Teixeira Martins Técnica Superior (Engenheira Mecânica);

Vogais suplentes: Vítor Manuel Carvalho de Oliveira, Coordenador Técnico e Paulo Renato da Conceição Nogueira, Encarregado Operacional.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Subunidade Orgânica Recursos Humanos.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.

16 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.cm-figueirodosvinhos.pt.

18 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página eletrónica do Município de Figueiró dos Vinhos (www.cm-figueirodosvinhos.pt) por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal Diário de Notícias por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

311299747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda