A Polícia de Segurança Pública (PSP) consignou a 31 de agosto de 2017 a empreitada de obra pública com vista à substituição de coberturas e reabilitação de fachadas no imóvel onde estão instalados os serviços do Comando Distrital de Portalegre, sito na Praça da República, 19, em Portalegre.
Por corresponder a uma empreitada de reabilitação e conservação a realizar em edifício da propriedade do Estado português, a PSP apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), a qual mereceu aprovação, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.
A referida empreitada implica um encargo orçamental de (euro) 234.750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que foi devidamente comprometido pela PSP para o ano em curso, o qual incorpora o financiamento a fundo perdido equivalente a 75 % do investimento elegível, conforme contrato de financiamento n.º 01/2017 do FRCP, assegurado por verbas deste Fundo.
Tomando em consideração o prazo da empreitada, de 150 dias, e a data da sua consignação, não foi possível a conclusão dos trabalhos até ao final de 2017, sendo expectável que a conclusão ocorra só em 2018.
Do que antecede, e por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos vai decorrer em 2017 e 2018, o que dará origem a encargos orçamentais, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, através da aprovação de uma portaria de extensão de encargos a prever o escalonamento da despesa associada à empreitada, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento do encargo total previsto, dado que se mantém o montante inicialmente adjudicado, verificando-se apenas a necessidade de deferimento de parte da despesa para o ano de 2018.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para substituição de coberturas e reabilitação de fachadas no imóvel do Comando Distrital de Portalegre, até ao montante máximo de (euro) 234.750,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - (euro) 89.868,00;
b) 2018 - (euro) 144.882,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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