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Portaria 267/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada para substituição de coberturas e reabilitação de fachadas no imóvel do Comando Distrital de Portalegre

Texto do documento

Portaria 267/2018

A Polícia de Segurança Pública (PSP) consignou a 31 de agosto de 2017 a empreitada de obra pública com vista à substituição de coberturas e reabilitação de fachadas no imóvel onde estão instalados os serviços do Comando Distrital de Portalegre, sito na Praça da República, 19, em Portalegre.

Por corresponder a uma empreitada de reabilitação e conservação a realizar em edifício da propriedade do Estado português, a PSP apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), a qual mereceu aprovação, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.

A referida empreitada implica um encargo orçamental de (euro) 234.750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que foi devidamente comprometido pela PSP para o ano em curso, o qual incorpora o financiamento a fundo perdido equivalente a 75 % do investimento elegível, conforme contrato de financiamento n.º 01/2017 do FRCP, assegurado por verbas deste Fundo.

Tomando em consideração o prazo da empreitada, de 150 dias, e a data da sua consignação, não foi possível a conclusão dos trabalhos até ao final de 2017, sendo expectável que a conclusão ocorra só em 2018.

Do que antecede, e por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos vai decorrer em 2017 e 2018, o que dará origem a encargos orçamentais, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, através da aprovação de uma portaria de extensão de encargos a prever o escalonamento da despesa associada à empreitada, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento do encargo total previsto, dado que se mantém o montante inicialmente adjudicado, verificando-se apenas a necessidade de deferimento de parte da despesa para o ano de 2018.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para substituição de coberturas e reabilitação de fachadas no imóvel do Comando Distrital de Portalegre, até ao montante máximo de (euro) 234.750,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017 - (euro) 89.868,00;

b) 2018 - (euro) 144.882,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311299641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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