Em 27 de julho de 2017, a Guarda Nacional Republicana (GNR), em representação do Estado Português, celebrou o contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto a remodelação de edifícios no Quartel da Pontinha em Lisboa, para instalação do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS).
Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de remodelação referidas no parágrafo anterior no ano de 2017, conforme inicialmente previsto, havendo a necessidade de prorrogar o prazo de execução do contrato.
Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano de 2018, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
1 - Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifícios no Quartel da Pontinha em Lisboa, para instalação do GIPS, até ao montante máximo de 318.500,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal aplicável.
2 - O encargo orçamental resultante da remodelação referida no número anterior, não poderá em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2017 - 254.045,63 (euro);
2018 - 64.454,37 (euro).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da GNR.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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