Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1122/2015, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe do gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna - André Bruno Bastardo de Miranda Boavida

Texto do documento

Despacho 1122/2015

1. Ao abrigo das competências conferidas pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, André Bruno Bastardo de Miranda Boavida, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete;

b) Proceder à gestão orçamental do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

d) Autorização da constituição de fundo de maneio do gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;

f) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetiva despesa;

i) Autorizar as deslocações em serviço do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocações e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete, quer em território nacional quer no estrangeiro, em ações de formação, seminários, congressos ou outros eventos de natureza similar;

k) Autorizar a requisição do passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.

2. Delego, ainda, no chefe do meu gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

3. A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

4. Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do meu gabinete é substituído pelo adjunto, Luis Miguel de Andrade Coelho Pinhel, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5. Ratifico todos os atos praticados pelo chefe do meu gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde o dia 19 de novembro de 2014.

16 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208376279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda