A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 255/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 18.000.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para implementação e exploração da Rede de Informação da Saúde 2020 (RIS2020)

Texto do documento

Portaria 255/2018

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e da legislação aplicável às pessoas coletivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

A SPMS tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.

No âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação, a SPMS tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde entre si e com os sistemas de informação transversais.

A Rede Informática da Saúde (RIS) é uma rede privada multimédia do Ministério da Saúde que interliga as redes locais dos seus organismos e serviços de forma dinâmica e em atualização permanente, tendo sido definida com recurso a um programa de procedimento de diálogo concorrencial e implementada, em 2014, por um período de 3 anos.

A RIS, que engloba atualmente mais de 2200 circuitos de dados distribuídos pelas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, é um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde.

A necessidade desta contratação advém da relevância que os serviços de comunicações representam no quadro do sector da saúde. Volvidos três anos desde a abertura do procedimento, a premência nesta contratação é ainda maior, sobretudo se tivermos em conta que as exigências em termos de velocidade de comunicações são hoje muito superiores.

Acresce que a generalização a todo o território nacional da utilização de sistemas de informação implica uma sobrecarga da rede, incompatível com a capacidade atual.

Neste contexto, face à proximidade do término do prazo de vigência do contrato da atual RIS e ao desenvolvimento tecnológico verificado desde a sua entrada em funcionamento, a SPMS identificou uma oportunidade estratégica de proporcionar uma nova Rede de Informação de Saúde, designada RIS2020.

A RIS2020 catapulta o conceito da atual RIS para níveis de serviço e complexidade não alcançáveis no atual modelo, sendo indispensável ter um prazo de amortização alargado, uma vez que se prevê um período de 2 anos para a integração da totalidade do serviço de voz e de gestão de comunicação de dados e voz do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 18.000.000,00 EUR (dezoito milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para implementação e exploração da Rede de Informação da Saúde 2020 (RIS2020).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 3.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 6.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 6.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 3.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311304621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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