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Deliberação 538/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências relativas ao fundo de maneio do Conselho de Gestão no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 538/2018

Delegação de competências - Fundo de Maneio

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e considerando:

a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do IPLeiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do IPLeiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;

c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria;

d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria;

e) O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual;

f) As normas constantes dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) A tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, no passado dia 28 de fevereiro de 2018;

h) A consequente caducidade da delegação de competências efetuada no Diretor cessante, por deliberação 830/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014;

O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 1 de março de 2018, delibera:

1 - Delegar na Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.

2 - Delegar, no Diretor identificado no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados, desde a data tomada de posse do Diretor da ESTG, i. e., 28 de fevereiro de 2018, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

1 de março de 2018. - O Conselho de Gestão: Nuno André Oliveira Mangas Pereira, Presidente - Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Vice-Presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, Administrador dos SAS.

311282922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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