Delegação de competências
Fundo de Maneio
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto de 2008, no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do IPLeiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho,
b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do IPLeiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;
c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria;
d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria;
e) O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 275-A/93, de 09-08, Decreto-Lei 113/95, de 25-05, Lei 10-B/96, de 23-03, Decreto-Lei 190/96, de 09-10, Lei 55-B/2004, de 30-12, e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01-03 e pelo Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de janeiro), conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
g) Que a tomada de posse, em 26 de fevereiro de 2014, do novo diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria fez caducar a deliberação 1/2014 de 30 de janeiro do Conselho de Gestão, relativa ao fundo de maneio afeto à ESTG e na parte referente àquela Escola, operada por força da mudança de titulares dos órgãos delegante e delegado, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do CPA;
O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 28 de fevereiro de 2014, delibera:
1 - Delegar no Diretor da ESTG, Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.
2 - Delegar, no Diretor identificado no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde a data tomada de posse do Diretor da ESTG, i.e. 26 de fevereiro de 2014, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora do IPLeiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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