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Despacho 4030/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Publicação de Despacho da Estrutura Orgânica Municipal

Texto do documento

Despacho 4030/2018

Estrutura Orgânica Municipal

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.

Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente.

Sob proposta da Câmara Municipal de Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presidente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

II - Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas

A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal de Borba, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes unidades orgânicas:

1) Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa;

2) Unidade de Contratação Pública e Contabilidade;

3) Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;

4) Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;

5) Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo despacho do signatário, com data de 28 de março de 2018, foi alterada a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:

1) Na dependência da Unidade de Contratação Pública e Contabilidade

a) Contratação pública;

b) Contabilidade;

2) Na dependência da Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:

a) Balcão Único;

b) Administrativa;

c) Recursos Humanos;

3) Na dependência da Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos a subunidade de Equipamentos e Infraestruturas Municipais.

III - Dependência hierárquica

Todas as unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.

Ficam, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços que não constituem unidades orgânicas:

Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;

Gabinete de Comunicação e Informação.

IV - Chefias das unidades e subunidades orgânicas:

As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).

As subunidades orgânicas são lideradas por pessoal com funções de coordenação.

V - Definição das competências

De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.

Conforme previsto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, cabendo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, estando a seu cargo, designadamente:

a) Realizar estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;

b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Assegurar a coordenação e cooperação entre as várias unidades, com vista à maximização de resultados e à satisfação dos munícipes;

e) Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno;

f) Participar na elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;

São competências específicas das unidades orgânicas:

Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa:

Na área das finanças:

a) Elaborar relatórios de monitorização das finanças municipais;

b) Elaborar relatórios de monitorização de planos de ajustamento;

c) Emitir pareceres e recomendações relativos ao cumprimento dos normativos legais, relacionados com a gestão municipal;

d) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento;

e) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas);

f) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos de prestação de contas;

g) Elaborar propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;

h) Coordenar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;

i) Assegurar o funcionamento da Tesouraria Municipal;

j) Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;

k) Coordenar a elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;

Na área do desenvolvimento integrado:

1 - Desenvolvimento económico:

a) Investigar, estudar, conceber, propor e submeter candidaturas do Município a Fundos Comunitários e a Outros Fundos de Apoio;

b) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;

c) Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes para a realização de projetos de desenvolvimento integrado;

d) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento integrado da Autarquia;

e) Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município;

f) Propor a implementação de estratégias e a operacionalização de candidaturas, em parceria, a programas comunitários e a outros programas ou fundos;

g) Submeter pedidos de pagamento de candidaturas;

h) Criar e gerir dossiers de candidaturas;

i) Elaborar relatórios de acompanhamento e de encerramento de candidaturas;

2 - Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que contribuam para a dinamização e animação do concelho e visibilidade do município;

h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

j) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;

k) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;

l) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;

3 - Apoio social:

a) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;

c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;

d) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção na área social;

e) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;

f) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

g) Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;

h) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais, em regime de habitação social;

i) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

j) Coordenar a Rede Social Municipal;

4 - Cultura:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

d) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

e) Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização do cineteatro municipal;

f) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

g) Propor a aprovação e revisão de critérios da atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;

h) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

i) Fomentar a atividade da Biblioteca enquanto veículos privilegiados de Cultura e de Saber;

j) Promover a criação do Arquivo Histórico Municipal;

k) Assegurar a gestão da Biblioteca e Arquivo propondo a aquisição de novas publicações;

l) Apresentar propostas com vista à descentralização do acesso à cultura;

m) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, privilegiando em particular as atividades dirigidas ao público infantil e juvenil;

n) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e/ou associativos, com vista ao desenvolvimento das Bibliotecas e Arquivo Histórico;

o) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários, normais e especiais, através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;

p) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, através de aquisição ou oferta, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;

q) Gerir os meios audiovisuais ao dispor da Biblioteca;

r) Promover atividades variadas de caráter cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura;

s) Assegurar o correto armazenamento e inventariação do fundo documental da biblioteca;

t) Assegurar a correta conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;

u) Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal.

5 - Desporto:

a) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

b) Promover e apoiar o desporto escolar;

c) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;

d) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;

e) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;

f) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;

g) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;

h) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;

i) Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;

j) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;

k) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;

l) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;

m) Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;

n) Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;

o) Dinamizar programas de animação desportiva;

p) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;

q) Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;

r) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;

s) Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, nos termos dos respetivos regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e da legislação em vigor;

t) Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;

u) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;

v) Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;

w) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;

x) Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.

6 - Educação:

a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

b) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;

c) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

e) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

f) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

g) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;

h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.

Na área da Modernização Administrativa:

a) Administrar o sistema informático;

b) Gerir o parque informático;

c) Assegurar o funcionamento das aplicações informáticas;

d) Propor o desenvolvimento de procedimentos ao nível da modernização administrativa, com recurso a equipamentos informáticos;

e) Desenvolver workflows de procedimentos, conducentes à reengenharia de procedimentos;

f) Propor medidas tendentes a melhorar a economia e eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento.

g) Gerir os objetivos do Simplex Autárquico, que o Município se proponha implementar;

h) Estabelecer ligação entre o Município e a AMA, de forma a possibilitar um funcionamento pleno do Espaço do Cidadão, bem como coordenar o funcionamento da Plataforma Multicanal.

Unidade de Contratação Pública e Contabilidade:

Na área da Contratação Pública:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e de empreitadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas.;

b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;

c) Elaborar os cadernos de encargos e programas de concurso, em articulação com as condições técnicas/específicas prestadas pelas restantes unidades orgânicas, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução desses contratos;

d) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;

e) Gestão operacional dos armazéns e gestão racional dos stocks.

Na área da Contabilidade:

a) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento

b) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas)

c) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, os documentos de prestação de contas;

d) Submeter reportes de informação a entidades externas;

e) Apoiar a elaboração de propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;

f) Coordenar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;

g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

h) Submeter a despacho do presidente da câmara, ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

j) Efetuar os registos e relatos inerentes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica;

k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;

Na área da Gestão Patrimonial:

a) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;

b) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;

c) Assegurar o cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;

d) Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização.

Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:

Na área do apoio jurídico:

a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do Município e, mediante determinação superior, às Freguesias;

b) Elaborar propostas à reunião dos órgãos executivo e deliberativo, em matérias referentes à sua área de competências;

c) Apoiar os órgãos municipais, nas participações, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;

d) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da Republica, a Provedoria de Justiça, e demais entidades em articulação com os serviços;

e) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;

f) Patrocinar e acompanhar processos judiciais;

g) Instruir processos de contraordenação, de inquérito, averiguações, sindicância e disciplinares;

h) Recolher, tratar e distribuir legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações jurídicas pertinentes;

i) Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;

j) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;

k) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;

l) Assegurar a preparação de atos notariais;

m) Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;

n) Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal;

Na área dos Recursos Humanos:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Município;

b) Assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos recursos humanos;

c) Gerir os procedimentos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;

d) Coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho;

e) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;

f) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;

g) Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;

h) Elaborar o balanço social;

i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

j) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;

k) Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;

l) Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

m) Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.

Na área administrativa:

a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas e dando seguimento a todo o expediente;

b) Garantir a coordenação do apoio às reuniões dos Conselhos Municipais;

c) Assegurar toda a tramitação administrativa inerente aos processos conducentes às tomadas de deliberação destes órgãos e da Assembleia Municipal;

d) Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações dos órgãos municipais;

e) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;

f) Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;

g) Garantir a organização dos processos eleitorais;

h) Assegurar o funcionamento do Balcão Único;

i) Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;

Na área da Fiscalização:

a) Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências designadamente no âmbito das operações urbanísticas, ocupação de espaço público, publicidade, atividades económicas, venda ambulante, deposição e encaminhamento de resíduos, veículos abandonados na via pública, alojamento de animais, recintos itinerantes e improvisados;

b) Participar, através de autos de notícia, todas as infrações verificadas no âmbito das respetivas competências;

c) Elaborar informação mensal ao INE, relativamente a estatística de operações urbanísticas;

d) Realizar levantamento anual dos imóveis degradados, devolutos ou em ruínas;

e) Realizar levantamento mensal sobre danos nas infraestruturas públicas;

f) Propor as medidas de tutela da legalidade urbanísticas que se mostrem adequadas face às infrações detetadas;

g) Participar na fiscalização das empreitadas de obras públicas;

Unidade de Projeto, Gestão Urbanística, Ordenamento do Território

Na área do Projeto:

a) Elaborar projetos de execução de obras municipais;

b) Elaborar projetos de construção civil, arquitetura e das especialidades;

c) Elaborar projetos tendentes à reabilitação urbana;

d) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;

e) Organizar e manter o arquivo dos processos de obras municipais, em condições de qualidade e eficácia, que permitam o acesso à informação sobre os projetos e obras do Município.

Na área da Gestão Urbanística:

a) Assegurar, através de uma ação concertada entre as áreas do planeamento, controlo prévio de operações urbanísticas ou outras ações na sua esfera de atuação, enquadramento das normas aplicáveis a construção, ambiente, património, ocupação de espaço público, o desenvolvimento de operações urbanísticas inseridas na política do Município, procurando a eficiência, qualidade, transparência, equidade, controlo de custos e dinamização económica e social para o Município;

b) Assegurar o controlo prévio municipal de operações urbanísticas, através dos procedimentos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

c) Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município, ou noutras entidades;

d) Assegurar a atualização de dados no Sistema de Informação Geográfica do Município;

e) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;

f) Harmonização do licenciamento municipal com os licenciamentos especiais, designadamente turismo, indústria, comércio, prestação de serviços, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás;

g) Promover a realização de vistorias e demais ações tendentes à autorização de utilização, receção das obras de urbanização e resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

h) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

i) Estabelecer ligação entre o Município e o IHRU, para promoção e desenvolvimento do IFRRU (Instrumento de Financiamento de Reabilitação Urbana);

j) Apoiar a elaboração de cadastro de infraestruturas de rede integradas ou a integrar o domínio público municipal;

k) Elaborar propostas de regulamentos, normas, e outras posturas municipais que se enquadrem no âmbito das suas atividades;

l) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras municipais;

m) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras do estado e empresas públicas, bem como o cálculo de taxas de reforço de infraestruturas existentes;

n) Realizar levantamentos respeitantes às infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob sua gestão, relativos a carências, cumprimento de normas específicas e setoriais, ou qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, etc.;

o) Apresentar propostas concernentes a infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob a sua gestão, para cumprimento de normas específicas/setoriais, para suprir carências, ou para melhoria qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, propondo soluções que visam a gestão eficaz, de qualidade e que procure a dignificação e modernização do Município de Borba;

p) Colaborar na elaboração de propostas de alteração de procedimentos e circuitos informáticos referentes à sua área de atuação;

q) Elaborar ou dar apoio à elaboração de minutas de requerimentos, definição de critérios procedimentais ou realização de atividades na área da modernização administrativa referentes à sua área de atuação;

r) Verificar cumprimento de prazos nos processos e outras funções atribuídas a gestor de processo, de acordo com o previsto no RJUE;

s) Analisar pedidos ao abrigo do direito à informação (RJUE);

t) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;

u) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades industriais;

v) Gerir os procedimentos de autorização de ocupação de espaço público e de afixação de publicidade, no âmbito do licenciamento 0, e licenciamento municipal de publicidade;

w) Realizar enquadramento urbanístico de obras de escassa relevância urbanística

x) Analisar e organizar processos de registo de Alojamento Local;

y) Responder a pedidos de informação referentes ao exercício do direito de preferência pelo Município, ao abrigo da Lei 107/2001;

z) Dar apoio e responder a solicitações dos vários serviços ou órgãos do Município, que se enquadrem nas competências desta unidade;

Na área do Ordenamento do Território:

a) Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;

b) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município, bem como promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana;

d) Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à divulgação e utilização da informação georreferenciada;

e) Elaborar propostas de denominação das ruas e praças das povoações e determinar as regras de numeração dos edifícios;

Unidade de Obras e Serviços Urbanos:

Na área das obras municipais:

a) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, redes pluviais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos e praças;

b) Efetuar a manutenção e a conservação do estaleiro municipal e assegurar uma eficiente e racional utilização do mesmo, promovendo a progressiva melhoria das condições de trabalho;

c) Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização e a realização das inspeções periódicas;

d) Efetuar a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais com componentes elétricos, mecânicos e eletromecânicos, garantindo o seu bom funcionamento e as condições da sua utilização racional e eficiente;

e) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais, nomeadamente edifícios onde funcionam os serviços municipais, edifícios escolares, equipamentos culturais e desportivos e habitações;

f) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro das viaturas, equipamentos e edifícios municipais, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e avaliação patrimonial;

g) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere a obras em edifícios municipais e em infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município;

h) Realizar obras por administração direta necessárias ao cumprimento das suas atribuições, utilizando de forma racional e eficiente os meios humanos e materiais disponíveis;

i) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;

j) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

k) Apoiar as restantes unidades orgânicas do município no que se refere à utilização de viaturas, equipamentos e edifícios municipais;

l) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;

m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

n) Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal.

Na área dos serviços urbanos e ambiente:

a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;

b) Promover a recolha seletiva e reciclagem;

c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos;

d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida;

e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano;

f) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;

g) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

h) Promover a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;

i) Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;

j) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património;

k) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;

l) Participar na preparação e elaboração de estudos e projetos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projetos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;

m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

n) Realizar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.

o) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.

p) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;

q) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;

r) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;

s) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;

t) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;

u) Assegurar a gestão do património arbóreo municipal;

v) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação e preservação de espaços verdes;

w) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;

x) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

y) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;

z) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;

aa) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;

bb) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;

Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.

b) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;

c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

d) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;

e) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;

f) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;

g) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;

Gabinete de Comunicação e Informação

a) Assessorar os eleitos relativamente à imagem pública da autarquia;

b) Coligir e organizar documentação para divulgação pela comunicação social;

c) Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de atividades promovidas pela autarquia ou em que esta participe como parceira;

d) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local;

e) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral que visem a promoção e divulgação das atividades dos órgãos e serviços, e as deliberações e decisões do Presidente da câmara e da Câmara Municipal; Preparar as cerimónias protocolares promovendo os registos audiovisuais regulares dos principais eventos promovidos pelo Município, ou que tenham relação com a atividade municipal, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações; Monitorizar a produção interna de folhetos, impressos e outros documentos institucionais, pugnando pela sua uniformização;

f) Produzir e gerir os conteúdos para o site do Município.

VI - Produção de eficácia

A Estrutura Orgânica Municipal entra em vigor no dia 1 de maio de 2018.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

(ver documento original)

311255399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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