Estrutura Orgânica Municipal
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente.
Sob proposta da Câmara Municipal de Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presidente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
II - Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas
A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal de Borba, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes unidades orgânicas:
1) Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa;
2) Unidade de Contratação Pública e Contabilidade;
3) Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;
4) Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
5) Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo despacho do signatário, com data de 28 de março de 2018, foi alterada a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:
1) Na dependência da Unidade de Contratação Pública e Contabilidade
a) Contratação pública;
b) Contabilidade;
2) Na dependência da Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:
a) Balcão Único;
b) Administrativa;
c) Recursos Humanos;
3) Na dependência da Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos a subunidade de Equipamentos e Infraestruturas Municipais.
III - Dependência hierárquica
Todas as unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.
Ficam, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços que não constituem unidades orgânicas:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;
Gabinete de Comunicação e Informação.
IV - Chefias das unidades e subunidades orgânicas:
As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).
As subunidades orgânicas são lideradas por pessoal com funções de coordenação.
V - Definição das competências
De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, cabendo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, estando a seu cargo, designadamente:
a) Realizar estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;
b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Assegurar a coordenação e cooperação entre as várias unidades, com vista à maximização de resultados e à satisfação dos munícipes;
e) Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno;
f) Participar na elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;
São competências específicas das unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa:
Na área das finanças:
a) Elaborar relatórios de monitorização das finanças municipais;
b) Elaborar relatórios de monitorização de planos de ajustamento;
c) Emitir pareceres e recomendações relativos ao cumprimento dos normativos legais, relacionados com a gestão municipal;
d) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento;
e) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas);
f) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos de prestação de contas;
g) Elaborar propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;
h) Coordenar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;
i) Assegurar o funcionamento da Tesouraria Municipal;
j) Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
k) Coordenar a elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
Na área do desenvolvimento integrado:
1 - Desenvolvimento económico:
a) Investigar, estudar, conceber, propor e submeter candidaturas do Município a Fundos Comunitários e a Outros Fundos de Apoio;
b) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;
c) Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes para a realização de projetos de desenvolvimento integrado;
d) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento integrado da Autarquia;
e) Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município;
f) Propor a implementação de estratégias e a operacionalização de candidaturas, em parceria, a programas comunitários e a outros programas ou fundos;
g) Submeter pedidos de pagamento de candidaturas;
h) Criar e gerir dossiers de candidaturas;
i) Elaborar relatórios de acompanhamento e de encerramento de candidaturas;
2 - Turismo:
a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que contribuam para a dinamização e animação do concelho e visibilidade do município;
h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
j) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;
k) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
l) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
3 - Apoio social:
a) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;
c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;
d) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção na área social;
e) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
f) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
g) Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;
h) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais, em regime de habitação social;
i) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
j) Coordenar a Rede Social Municipal;
4 - Cultura:
a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
c) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
d) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
e) Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização do cineteatro municipal;
f) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
g) Propor a aprovação e revisão de critérios da atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;
h) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.
i) Fomentar a atividade da Biblioteca enquanto veículos privilegiados de Cultura e de Saber;
j) Promover a criação do Arquivo Histórico Municipal;
k) Assegurar a gestão da Biblioteca e Arquivo propondo a aquisição de novas publicações;
l) Apresentar propostas com vista à descentralização do acesso à cultura;
m) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, privilegiando em particular as atividades dirigidas ao público infantil e juvenil;
n) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e/ou associativos, com vista ao desenvolvimento das Bibliotecas e Arquivo Histórico;
o) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários, normais e especiais, através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;
p) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, através de aquisição ou oferta, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;
q) Gerir os meios audiovisuais ao dispor da Biblioteca;
r) Promover atividades variadas de caráter cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura;
s) Assegurar o correto armazenamento e inventariação do fundo documental da biblioteca;
t) Assegurar a correta conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;
u) Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal.
5 - Desporto:
a) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
b) Promover e apoiar o desporto escolar;
c) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
d) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
e) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;
f) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
g) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
h) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
i) Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;
j) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
k) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
l) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
m) Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
n) Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;
o) Dinamizar programas de animação desportiva;
p) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
q) Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;
r) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;
s) Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, nos termos dos respetivos regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e da legislação em vigor;
t) Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;
u) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;
v) Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;
w) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;
x) Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.
6 - Educação:
a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
b) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
c) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
e) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
f) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
g) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
j) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.
Na área da Modernização Administrativa:
a) Administrar o sistema informático;
b) Gerir o parque informático;
c) Assegurar o funcionamento das aplicações informáticas;
d) Propor o desenvolvimento de procedimentos ao nível da modernização administrativa, com recurso a equipamentos informáticos;
e) Desenvolver workflows de procedimentos, conducentes à reengenharia de procedimentos;
f) Propor medidas tendentes a melhorar a economia e eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento.
g) Gerir os objetivos do Simplex Autárquico, que o Município se proponha implementar;
h) Estabelecer ligação entre o Município e a AMA, de forma a possibilitar um funcionamento pleno do Espaço do Cidadão, bem como coordenar o funcionamento da Plataforma Multicanal.
Unidade de Contratação Pública e Contabilidade:
Na área da Contratação Pública:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e de empreitadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas.;
b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
c) Elaborar os cadernos de encargos e programas de concurso, em articulação com as condições técnicas/específicas prestadas pelas restantes unidades orgânicas, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução desses contratos;
d) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
e) Gestão operacional dos armazéns e gestão racional dos stocks.
Na área da Contabilidade:
a) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento
b) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas)
c) Elaborar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, os documentos de prestação de contas;
d) Submeter reportes de informação a entidades externas;
e) Apoiar a elaboração de propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;
f) Coordenar, em articulação com a Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;
g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
h) Submeter a despacho do presidente da câmara, ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
j) Efetuar os registos e relatos inerentes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica;
k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
Na área da Gestão Patrimonial:
a) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
b) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
c) Assegurar o cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
d) Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização.
Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:
Na área do apoio jurídico:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do Município e, mediante determinação superior, às Freguesias;
b) Elaborar propostas à reunião dos órgãos executivo e deliberativo, em matérias referentes à sua área de competências;
c) Apoiar os órgãos municipais, nas participações, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
d) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da Republica, a Provedoria de Justiça, e demais entidades em articulação com os serviços;
e) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
f) Patrocinar e acompanhar processos judiciais;
g) Instruir processos de contraordenação, de inquérito, averiguações, sindicância e disciplinares;
h) Recolher, tratar e distribuir legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações jurídicas pertinentes;
i) Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
j) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
k) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;
l) Assegurar a preparação de atos notariais;
m) Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;
n) Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal;
Na área dos Recursos Humanos:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Município;
b) Assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos recursos humanos;
c) Gerir os procedimentos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;
d) Coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho;
e) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;
f) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;
g) Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;
h) Elaborar o balanço social;
i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
j) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
k) Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;
l) Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
m) Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Na área administrativa:
a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas e dando seguimento a todo o expediente;
b) Garantir a coordenação do apoio às reuniões dos Conselhos Municipais;
c) Assegurar toda a tramitação administrativa inerente aos processos conducentes às tomadas de deliberação destes órgãos e da Assembleia Municipal;
d) Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações dos órgãos municipais;
e) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;
f) Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;
g) Garantir a organização dos processos eleitorais;
h) Assegurar o funcionamento do Balcão Único;
i) Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;
Na área da Fiscalização:
a) Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências designadamente no âmbito das operações urbanísticas, ocupação de espaço público, publicidade, atividades económicas, venda ambulante, deposição e encaminhamento de resíduos, veículos abandonados na via pública, alojamento de animais, recintos itinerantes e improvisados;
b) Participar, através de autos de notícia, todas as infrações verificadas no âmbito das respetivas competências;
c) Elaborar informação mensal ao INE, relativamente a estatística de operações urbanísticas;
d) Realizar levantamento anual dos imóveis degradados, devolutos ou em ruínas;
e) Realizar levantamento mensal sobre danos nas infraestruturas públicas;
f) Propor as medidas de tutela da legalidade urbanísticas que se mostrem adequadas face às infrações detetadas;
g) Participar na fiscalização das empreitadas de obras públicas;
Unidade de Projeto, Gestão Urbanística, Ordenamento do Território
Na área do Projeto:
a) Elaborar projetos de execução de obras municipais;
b) Elaborar projetos de construção civil, arquitetura e das especialidades;
c) Elaborar projetos tendentes à reabilitação urbana;
d) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
e) Organizar e manter o arquivo dos processos de obras municipais, em condições de qualidade e eficácia, que permitam o acesso à informação sobre os projetos e obras do Município.
Na área da Gestão Urbanística:
a) Assegurar, através de uma ação concertada entre as áreas do planeamento, controlo prévio de operações urbanísticas ou outras ações na sua esfera de atuação, enquadramento das normas aplicáveis a construção, ambiente, património, ocupação de espaço público, o desenvolvimento de operações urbanísticas inseridas na política do Município, procurando a eficiência, qualidade, transparência, equidade, controlo de custos e dinamização económica e social para o Município;
b) Assegurar o controlo prévio municipal de operações urbanísticas, através dos procedimentos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
c) Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município, ou noutras entidades;
d) Assegurar a atualização de dados no Sistema de Informação Geográfica do Município;
e) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
f) Harmonização do licenciamento municipal com os licenciamentos especiais, designadamente turismo, indústria, comércio, prestação de serviços, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás;
g) Promover a realização de vistorias e demais ações tendentes à autorização de utilização, receção das obras de urbanização e resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
h) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
i) Estabelecer ligação entre o Município e o IHRU, para promoção e desenvolvimento do IFRRU (Instrumento de Financiamento de Reabilitação Urbana);
j) Apoiar a elaboração de cadastro de infraestruturas de rede integradas ou a integrar o domínio público municipal;
k) Elaborar propostas de regulamentos, normas, e outras posturas municipais que se enquadrem no âmbito das suas atividades;
l) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras municipais;
m) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras do estado e empresas públicas, bem como o cálculo de taxas de reforço de infraestruturas existentes;
n) Realizar levantamentos respeitantes às infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob sua gestão, relativos a carências, cumprimento de normas específicas e setoriais, ou qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, etc.;
o) Apresentar propostas concernentes a infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob a sua gestão, para cumprimento de normas específicas/setoriais, para suprir carências, ou para melhoria qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, propondo soluções que visam a gestão eficaz, de qualidade e que procure a dignificação e modernização do Município de Borba;
p) Colaborar na elaboração de propostas de alteração de procedimentos e circuitos informáticos referentes à sua área de atuação;
q) Elaborar ou dar apoio à elaboração de minutas de requerimentos, definição de critérios procedimentais ou realização de atividades na área da modernização administrativa referentes à sua área de atuação;
r) Verificar cumprimento de prazos nos processos e outras funções atribuídas a gestor de processo, de acordo com o previsto no RJUE;
s) Analisar pedidos ao abrigo do direito à informação (RJUE);
t) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
u) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades industriais;
v) Gerir os procedimentos de autorização de ocupação de espaço público e de afixação de publicidade, no âmbito do licenciamento 0, e licenciamento municipal de publicidade;
w) Realizar enquadramento urbanístico de obras de escassa relevância urbanística
x) Analisar e organizar processos de registo de Alojamento Local;
y) Responder a pedidos de informação referentes ao exercício do direito de preferência pelo Município, ao abrigo da Lei 107/2001;
z) Dar apoio e responder a solicitações dos vários serviços ou órgãos do Município, que se enquadrem nas competências desta unidade;
Na área do Ordenamento do Território:
a) Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
b) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município, bem como promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana;
d) Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à divulgação e utilização da informação georreferenciada;
e) Elaborar propostas de denominação das ruas e praças das povoações e determinar as regras de numeração dos edifícios;
Unidade de Obras e Serviços Urbanos:
Na área das obras municipais:
a) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, redes pluviais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos e praças;
b) Efetuar a manutenção e a conservação do estaleiro municipal e assegurar uma eficiente e racional utilização do mesmo, promovendo a progressiva melhoria das condições de trabalho;
c) Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização e a realização das inspeções periódicas;
d) Efetuar a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais com componentes elétricos, mecânicos e eletromecânicos, garantindo o seu bom funcionamento e as condições da sua utilização racional e eficiente;
e) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais, nomeadamente edifícios onde funcionam os serviços municipais, edifícios escolares, equipamentos culturais e desportivos e habitações;
f) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro das viaturas, equipamentos e edifícios municipais, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e avaliação patrimonial;
g) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere a obras em edifícios municipais e em infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município;
h) Realizar obras por administração direta necessárias ao cumprimento das suas atribuições, utilizando de forma racional e eficiente os meios humanos e materiais disponíveis;
i) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
j) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
k) Apoiar as restantes unidades orgânicas do município no que se refere à utilização de viaturas, equipamentos e edifícios municipais;
l) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
n) Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal.
Na área dos serviços urbanos e ambiente:
a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;
b) Promover a recolha seletiva e reciclagem;
c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos;
d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida;
e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano;
f) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
g) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
h) Promover a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;
i) Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;
j) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património;
k) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
l) Participar na preparação e elaboração de estudos e projetos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projetos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
n) Realizar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.
o) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.
p) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
q) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
r) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
s) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
t) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
u) Assegurar a gestão do património arbóreo municipal;
v) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação e preservação de espaços verdes;
w) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
x) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
y) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
z) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
aa) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
bb) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta
a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.
b) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
d) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
e) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
f) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
g) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Gabinete de Comunicação e Informação
a) Assessorar os eleitos relativamente à imagem pública da autarquia;
b) Coligir e organizar documentação para divulgação pela comunicação social;
c) Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de atividades promovidas pela autarquia ou em que esta participe como parceira;
d) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local;
e) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral que visem a promoção e divulgação das atividades dos órgãos e serviços, e as deliberações e decisões do Presidente da câmara e da Câmara Municipal; Preparar as cerimónias protocolares promovendo os registos audiovisuais regulares dos principais eventos promovidos pelo Município, ou que tenham relação com a atividade municipal, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações; Monitorizar a produção interna de folhetos, impressos e outros documentos institucionais, pugnando pela sua uniformização;
f) Produzir e gerir os conteúdos para o site do Município.
VI - Produção de eficácia
A Estrutura Orgânica Municipal entra em vigor no dia 1 de maio de 2018.
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
(ver documento original)
311255399