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Despacho 3973-A/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ocupação temporária da área que integra a Reserva Ecológica Nacional do prédio denominado «Barroca da Senhora»

Texto do documento

Despacho 3973-A/2018

Pretende a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. («EPAL»), enquanto entidade delegatária da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, entidade gestora de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano e entidade gestora do serviço público de abastecimento de água a Lisboa e concelhos circundantes, nos termos do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 190/81, de 4 de julho, e pelo Decreto-Lei 230/91, de 21 de junho, no âmbito e em execução da designada «Operação Tejo 2018», determinada pelo Despacho 2260-A/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2018, realizar um conjunto de operações materiais destinadas a melhorar a massa de água do rio Tejo no troço Perais-Abrantes, designadamente: a) aspiração de espuma do açude de Abrantes; b) realização de análises à qualidade da água do rio Tejo, no troço Perais-Constância; c) execução de levantamento topo-hidrográfico, no troço Vila Velha de Ródão-Abrantes; d) realização de campanha de prospeção, amostragem e caracterização analítica de sedimentos do rio Tejo, no troço Vila Velha de Ródão-Belver; e e) limpeza dos fundos do rio Tejo, na zona envolvente ao emissário submarino de Vila Velha de Ródão e no Cais do Conhal/Arneiro, em função da caracterização analítica dos sedimentos.

As campanhas de prospeção e amostragem de sedimentos do rio Tejo, promovidas após o episódio de 24 de janeiro de 2018 no troço entre Vila Velha de Ródão e Belver, permitiram identificar a existência de cerca de 30 000 m3 de lamas depositadas no fundo do rio Tejo: cerca de 12 000 m3 localizadas junto à zona envolvente do emissário de Vila de Velha de Ródão, 5 000 m3 no Cais do Arneiro/Conhal e 14 000 m3 a 2 km a montante da Barragem do Fratel. De entre estas, suscitam especial cuidado as lamas localizadas junto à zona envolvente do emissário de Vila Velha de Ródão, as quais ostentam características distintas dos sedimentos acumulados nas restantes zonas, seja em termos de qualidade, seja em termos de odor.

As lamas ali encontradas têm uma altura acentuada, que atinge cerca de dois metros na sua medida máxima, e apresentam elevados teores de matéria orgânica e nutrientes, constituindo uma fonte significativa de consumo de oxigénio na coluna de água, o que explica, de forma considerável, a degradação da qualidade da água e as situações de anoxia intensa verificadas, de acordo com a caracterização analítica das lamas.

À referida depleção de oxigénio na coluna de água acresce ainda a tendência de eutrofização, com o consequente crescimento de algas.

A existência de blooms algais causa um desequilíbrio ecológico, ao promover o domínio de certas espécies aquáticas sobre outras e ao reduzir os níveis de oxigénio, e pode provocar a morte de peixes.

Torna-se, assim, imperativo e urgente garantir, de uma forma sustentada, as condições que permitam a recuperação estrutural e funcional dos ecossistemas aquáticos no troço Perais-Belver do rio Tejo.

Releva, em especial, para tais efeitos, a intervenção planeada de limpeza das lamas localizadas junto à zona envolvente do emissário de Vila Velha de Ródão e no Cais do Conhal/Arneiro, cuja concretização foi já reconhecida, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2018, de 22 de março, como sendo de urgente e de manifesto interesse público e nacional, considerada como indispensável à promoção da recuperação da capacidade de autodepuração da albufeira de Fratel e de melhoria da qualidade da água no troço Perais-Belver, para níveis compatíveis com a captação de água para consumo humano e com a subsistência, entre outras, da fauna piscícola.

Esta intervenção requer, especificamente, a afetação temporária de um terreno apropriado para prossecução de um conjunto de ações destinadas: à montagem de estaleiro, vedação do recinto e instalação de iluminação, aprovisionamento de materiais, criação de plataforma e bacia de retenção, aplicação de geotêxtil e telas impermeabilizantes, disponibilização de geotubos e instalação de laje de betão com 5x5 m; à preparação do terreno para circulação de camiões e máquinas; à descarga dos materiais aspirados do fundo do rio, por meio de uma linha composta por tubagens, que os encaminhará para um sistema de mistura rápida, a partir do qual serão conduzidos para geotubos, e armazenados temporariamente no estaleiro da intervenção; à instalação de um sistema de tratamento compacto, para separação da fração sólida/líquida - sistema de preparação e dosagem de floculante em local consolidado com gravilha/brita e com 5x20 m; à instalação de sistema de devolução do permeado ao rio (60 condutas); à recolha, transporte e encaminhamento da fração sólida a destino final adequado; e à desmontagem de estaleiro e reposição integral da situação de referência na área a intervencionar.

Realizou-se, em conformidade, um levantamento exaustivo de todos os terrenos circundantes da zona, tendo-se verificado que, para o efeito visado, carece de ser utilizado um terreno com 5,014 ha de área total, do qual 2,05 ha integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «Albufeira», «Faixa de Proteção da Albufeira», «Faixa de Proteção da Albufeira + Zona Ameaçada pelas Cheias» e «Faixa de Proteção da Albufeira + Área de Máxima Infiltração», de acordo com a delimitação aprovada pela Portaria 91/2016, de 14 de abril.

Trata-se, especificamente, do prédio denominado «Barroca da Senhora», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 14 da Secção BZ do distrito de Castelo Branco, concelho de Vila Velha de Ródão e freguesia de Vila Velha de Ródão, o qual foi objeto de requisição nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2018, de 22 de março, e da Portaria 213-A/2018, de 28 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2018.

O prédio «Barroca da Senhora» é o único terreno, na zona em causa, que reúne cumulativamente o conjunto de características indispensáveis à prossecução da operação programada, designadamente: a) área adequada à necessidade de implantação: área disponível de 5,014 ha, estimando-se uma área necessária de implantação de (aproximadamente) 1 ha para o armazenamento de equipamentos e materiais de grandes dimensões; b) proximidade da zona a intervencionar: localiza-se a cerca de 1100 m da zona a intervencionar de Vila Velha de Ródão, e a cerca de 500 m do Cais do Arneiro/Conhal, o que pode constituir uma otimização de recursos; c) desnível mínimo face à cota do rio: situa-se junto ao rio Tejo, não sendo necessário vencer diferenças de cotas significativas (aproximadamente 5 m), com consequências na duração da operação; d) acessos: situa-se junto a acessos rodoviários para camiões pesados, o que permite uma melhor mobilização e desmobilização dos meios necessários; e) afastamento de zonas habitacionais: localiza-se na periferia do aglomerado urbano de Vila Velha de Ródão, o que permite minimizar os eventuais incómodos a causar à população; e f) topografia adequada: declive pouco acentuado, o que facilita consideravelmente a intervenção. De sublinhar ainda que o terreno em causa, um antigo areeiro, apresenta uma descontinuidade de coberto vegetal em contraste com a zona envolvente e classificada como Monumento Natural das Portas de Ródão, nomeadamente árvores dispersas, como pinheiros, carrascos e vegetação ripícola, de pouco valor ambiental.

Em face do que antecede, considerando que a localização prevista, atenta a fundamentação apresentada, é aquela que melhor se adequa às finalidades que assistem ao projeto e que não existem alternativas de localização viáveis que não afetem a REN;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, publicado pelo Aviso 13372/2015, DR, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, não obsta à realização desta operação;

Considerando que o presente despacho não isenta a EPAL de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas a outras restrições de utilidade pública ou a servidões administrativas e de conformidade com os instrumentos de gestão territorial;

Considerando o reconhecimento, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2018, de 22 de março, de manifesto interesse público e nacional: na garantia de proteção do ambiente e da saúde humana no que diz respeito à qualidade da água do rio Tejo, promovendo-se todas as medidas consideradas necessárias e adequadas à prevenção de danos ecológicos, ambientais e de saúde pública, e à recuperação dos recursos hídricos da respetiva bacia hidrográfica, designadamente na albufeira de Fratel; na não inviabilização da ação de limpeza das lamas localizadas junto à zona envolvente do emissário de Vila de Velha de Ródão, de cerca de 12 000 m3, e no Cais do Arneiro/Conhal, de cerca de 5000 m3; e, em consequência, na ocupação e utilização temporária do prédio «Barroca da Senhora», por ser proporcional, adequada e indispensável à prossecução da intervenção visada;

Considerando as declarações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e os pareceres do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando que, desde que cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes dos pareceres referidos, estão reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público que permita a utilização dos solos integrados na REN.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público da ocupação temporária da área que integra a Reserva Ecológica Nacional do prédio denominado «Barroca da Senhora», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 14 da Secção BZ do distrito de Castelo Branco, concelho de Vila Velha de Ródão e freguesia de Vila Velha de Ródão, com vista a aí levar a cabo todas as ações necessárias e adequadas à prossecução da «Operação Tejo 2018», determinada pelo Despacho 2260-A/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2018, designadamente no âmbito da intervenção de limpeza dos fundos do rio Tejo, na zona envolvente ao emissário submarino de Vila Velha de Ródão e no Cais do Conhal/Arneiro.

17 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311283749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Decreto-Lei 190/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 230/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transforma a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os estatutos, publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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