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Portaria 238/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do aluguer operacional de viatura

Texto do documento

Portaria 238/2018

Considerando que se torna necessário proceder à substituição da viatura afeta ao Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., cujo prazo de contrato em AOV - Aluguer Operacional de Veículos terminou em 26 de agosto de 2017;

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato a vigorar por um período de 48 meses, afetando os anos económicos de 2018 a 2021, com um valor de (euro) 27.840,00 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um valor global de (euro) 34.243,20 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos);

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos e em conformidade com os normativos atrás referidos manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma nova viatura para o Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., que não poderão, nos anos económicos de 2018 a 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:

Ano económico de 2018 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;

Ano económico de 2019 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;

Ano económico de 2020 - (euro) (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;

Ano económico de 2021 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

O procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, que prevê a contratação centralizada de bens e serviços para o PVE como competência exclusiva da ESPAP, I. P.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de março de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de março de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311234865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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