Considerando que se torna necessário proceder à substituição da viatura afeta ao Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., cujo prazo de contrato em AOV - Aluguer Operacional de Veículos terminou em 26 de agosto de 2017;
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato a vigorar por um período de 48 meses, afetando os anos económicos de 2018 a 2021, com um valor de (euro) 27.840,00 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um valor global de (euro) 34.243,20 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos);
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Nestes termos e em conformidade com os normativos atrás referidos manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma nova viatura para o Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., que não poderão, nos anos económicos de 2018 a 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Ano económico de 2018 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2019 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2020 - (euro) (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2021 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
O procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, que prevê a contratação centralizada de bens e serviços para o PVE como competência exclusiva da ESPAP, I. P.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de março de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 17 de março de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311234865