José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 15 de março de 2018, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares", conforme documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete de Educação, durante as horas normais de expediente.
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
21 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares
Nota Justificativa
O Transporte Escolar é uma das competências do Município de Porto de Mós consagrada na Lei 75/2013, de 12 de setembro e transferida no Decreto-Lei 299/84, de 05 de setembro.
Considerando que o Transporte Escolar não é estático, isto é, deve estar em constante atualização tendo em conta a legislação em vigor e as mudanças que existem no sistema educativo local.
Considerando que existiu reorganização do sistema educativo no município de Porto de Mós, nomeadamente com o encerramento de escolas e com a alteração do modelo de funcionamento e financiamento dos contratos de associação.
Considerando que devemos ajustar o funcionamento do serviço de transporte escolar às necessidades daqueles que o utilizam, nomeadamente os alunos, somos a apresentar a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares.
A presente proposta de alteração ao regulamento visa definir e clarificar procedimentos no âmbito dos transportes escolares, nomeadamente no que diz respeito à utilização e apoios contemplados pela legislação em vigor.
Assim, de acordo com o disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, Município de Porto de Mós pretende efetuar ajustamentos ao que se encontra regulamentado sobre os transportes escolares facultados aos alunos do ensino básico, secundário e profissional do Concelho de Porto de Mós, apresentando o presente projeto de alterações ao Regulamento Municipal de Transportes Escolares abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
São alterados os artigos: 1.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Regulamento Municipal de Transportes Escolares, aprovado em 20 de junho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Lei Aplicável
1 - Nos termos do disposto dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei 13/2006, de 17 de abril, pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei 176/2012, de 2 de agosto, o artigo 25.º do Decreto-Lei 55/2009, 02 de março, a Portaria 161/85, de 23 de março, a Portaria 181/86, de 06 de maio, a Portaria 138/2009, de 03 de fevereiro e o Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho de 2015 com as alterações no Despacho 5296/2017, de 16 de junho de 2017.
2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 4.º
Acesso aos transportes escolares
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Um - Inexistência de vaga ou curso nas escolas da área de influência.
Dois - Inexistência de vaga ou curso nas escolas do concelho.
Três - ...
Quatro - Quando o transporte público que serve a área de residência, não cumpre o disposto no artigo 6.º n.º 2 do DL n.º 299/84, de 05 de setembro.
2 - ...
3 - ...
Artigo 5.º
Comparticipação nos transportes escolares
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.1.1 - ...
2.1.2 - ...
2.1.3 - ...
2.1.4 - Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no escalão A da Ação Social Escolar.
2.2 - 75 % do valor do passe mensal, concedido a:
2.2.1 - Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no escalão B da Ação Social Escolar.
2.3 - 50 % do valor do passe mensal, concedido a:
2.3.1 - Alunos do Ensino Secundário - Ensino Regular - Alunos posicionados no C da Ação Social Escolar.
3 - ...
Artigo 8.º
Procedimento
1 - Os interessados na atribuição de transporte escolar comparticipado devem efetuar a inscrição:
a) No estabelecimento de Ensino, mediante o preenchimento de formulário específico (Anexo I ao presente regulamento), de acordo com a modalidade de apoio em causa e estabelecimento de ensino frequentado;
b) Na Câmara Municipal de Porto de Mós os alunos que irão frequentar o 5.º ano de escolaridade no Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, mediante o preenchimento de formulário específico Anexo I ao presente regulamento.
2 - ...
3 - ...
a) Eliminar
b) ...
c) Comprovativo de residência do agregado familiar do aluno, designadamente fotocópia do recibo de água ou luz.
4 - ...
Artigo 9.º
Prazos
1 - ...
2 - ...
a) 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário - até 15 de junho.
b) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 10.º
Apreciação dos processos de candidatura
Os pedidos de transporte escolar serão apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada por escrito, podendo o mesmo ser indeferido, caso não cumpra as regras constantes no presente regulamento.
Artigo 11.º
Obrigações da Câmara Municipal de Porto de Mós
No âmbito do presente regulamento cabe à Câmara Municipal de Porto de Mós:
a) Organizar, financiar e controlar o funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Porto de Mós, nos termos do disposto no Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro;
b) Articular com o agrupamento de escolas e estabelecimentos de ensino a concretização do previsto no presente regulamento;
c) Enviar, no mês de maio, para o agrupamento de escolas e estabelecimentos de ensino os formulários de inscrição, que constitui o Anexo I do presente regulamento;
d) Recolher os processos de candidatura no Agrupamento de Escolas e estabelecimentos de ensino até 30 de junho;
e) Análise dos processos de candidatura durante o mês de julho;
f) Requisitar e/ou renovar junto da entidade transportadora os pedidos de transporte escolar e enviá-los para o Agrupamento de Escolas e estabelecimentos de ensino até ao início do ano letivo;
g) Elaborar o Plano Anual de Transportes Escolares de acordo com o disposto no Decreto-Lei 299/84, de 05 de setembro.
Artigo 12.º
Obrigações dos Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino
[...]
a) ...
b) ...
c) Disponibilizar os formulários de inscrição de transporte escolar para a Câmara Municipal, até ao termo do prazo estabelecido para o efeito;
d) Colaborar com a Câmara Municipal na elaboração do Plano de Transportes Escolares anual, fornecendo até ao dia 15 de fevereiro, de cada ano, a previsão do número de alunos para o ano letivo seguinte, conforme o disposto no Decreto-Lei 299/84, de 05 de setembro;
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 13.º
Obrigações dos Encarregados de Educação
1 - No âmbito do presente regulamento cabe aos Encarregados de Educação:
a) Proceder à inscrição dos seus educandos no serviço de transporte escolar dentro dos prazos previstos no presente regulamento;
b) Entregar toda a documentação solicitada no ato da inscrição;
c) Informar a Câmara Municipal, de qualquer alteração de dados que conste no processo;
d) Informar a Câmara Municipal, em caso de desistência de utilização do transporte escolar.
e) Assumir a responsabilidade pelos atos praticados pelo seu educando em desconformidade com o presente regulamento.
2 - A falta de apresentação da inscrição no prazo estabelecido para o efeito pode condicionar o acesso ao serviço de transporte escolar.
Artigo 14.º
Obrigações dos Alunos
1 - ...
2 - Estar sempre munidos de passe escolar válido e exibi-lo ao motorista aquando da entrada no autocarro.
3 - ...
Artigo 15.º
Obrigações da Entidade Transportadora
1 - Garantir o transporte a todos os estudantes portadores de passe válido e confirmados pelo município de Porto de Mós.
2 - Garantir um serviço de qualidade que satisfaça todos os requisitos constantes na legislação em vigor.
3 - Informar atempadamente o município de Porto de Mós dos procedimentos e/ou alterações aos mesmos.
4 - Garantir que os pedidos de novos passes ou renovações estão validados até 31 de agosto.
5 - Faturar mensalmente o transporte, especificando qual a escola e o ciclo de ensino a que se refere a fatura e acompanhando-a com uma listagem nominal de alunos.
6 - Colaborar com o município de Porto de Mós na organização do serviço de transporte escolar com o objetivo de melhorar o serviço prestado.
Artigo 16.º
Penalizações
1 - A Câmara Municipal pode suspender as comparticipações atribuídas e o transporte escolar aos alunos que adotem qualquer uma das seguintes práticas:
a) Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável os transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;
b) Manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os colegas, vigilante e motorista;
c) Quando não respeitem as recomendações e orientações do motorista/vigilante, pondo em causa a segurança do percurso escolar.
2 - A comparticipação atribuída pelo presente Regulamento pode ainda ser suspensa caso se verifique o incumprimento de qualquer norma prevista no mesmo.
Artigo 17.º
Plano de Transportes Escolares
1 - Compete à Câmara Municipal organizar e aprovar o Plano de Transportes Escolares anual, em conformidade com o presente regulamento, em conjugação com a rede de transportes públicos e os planos aprovados para a região, de acordo com a procura efetivamente verificada em cada ano letivo escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro.
2 - O mesmo será submetido anualmente ao executivo camarário, para aprovação até 15 de abril.
Artigo 18.º
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas, implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Artigo 19.º
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Formulário de inscrição
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de comparticipação
(ver documento original)
311223565