A criação do sorteio «Fatura da Sorte», aprovada pelo Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi regulamentado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, através da atribuição de viaturas ligeiras de passageiros.
Com o Decreto-Lei 8/2016, de 4 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, os prémios atribuídos passaram a ser constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão e Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Os encargos orçamentais decorrentes da atribuição dos prémios nos três últimos trimestres de 2018 e no 1.º trimestre de 2019, no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», irão repartir-se pelos anos económicos de 2018 e 2019, pelo que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada ao abrigo do Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da atribuição dos prémios nos termos do regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que inclui os impostos devidos que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.
3 - Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados.
4 - Os prémios a atribuir são os constantes na Portaria 62/2016, de 31 de março, atualizados face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-D/2017, de 26 de outubro de 2017, que procedeu à criação de novos valores escriturais nominativos, designados por Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), e determinou a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
5 - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
4 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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