Portaria 958/91
de 19 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja.
2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.