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Portaria 574/97, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicado ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.R.L., em Setúbal.

Texto do documento

Portaria 574/97
de 30 de Julho
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria 958/91, de 19 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada em Beja;

Considerado o disposto nas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 958/91, de 19 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Beja, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 958/91, de 19 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)
Licenciatura em Investigação Social Aplicada
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 958/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO E DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL APLICADA, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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