A Lei 27/2016, de 23 de agosto, aprovou um conjunto de medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
O artigo 6.º dessa lei estabeleceu a obrigatoriedade da respetiva regulamentação, que veio a ser realizada através da Portaria 146/2017, de 26 de abril.
O n.º 1 do artigo 5.º da portaria prevê que, depois de identificadas as necessidades de CRO para cumprimento dos objetivos da Lei 27/2016, de 23 de agosto, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da veterinária adotam, por despacho conjunto, um programa de instalação ou requalificação de CRO.
Paralelamente, o artigo 227.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2018, veio reforçar e densificar este compromisso a cargo das entidades públicas envolvidas, estabelecendo que, em 2018, o Governo, em colaboração com as autarquias locais, promove a construção e a modernização de CRO, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.
O artigo 92.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018) prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito da cooperação técnica e financeira.
É intenção do Governo lançar o programa de concessão de incentivos financeiros para a referida construção e a modernização de CRO, o qual dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nesse sentido, importa proceder à autorização de repartição dos respetivos encargos plurianuais.
Assim, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelos Senhores Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição de encargos com o programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de CRO, até ao montante global de (euro) 1.000.000,00.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do programa referido no artigo anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2018 - 900.000,00 EUR;
2019 - 100.000,00 EUR.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2018, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a Administração Local e, no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
311252741