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Aviso 4741/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos internos

Texto do documento

Aviso 4741/2018

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviada por LTFP, os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, onde se inclui a de polícia municipal, regem-se, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, isto é, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Maia, tomada em 01 de março de 2018, encontram-se abertos, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, também acessível em www.bep.gov.pt até ao primeiro dia útil posterior, os seguintes procedimentos concursais, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Polícia Municipal:

Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho da categoria de Agente Graduado Principal;

Referência B: Concurso interno de acesso geral para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Agente Graduado;

Referência C: Concurso interno de acesso geral para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho da categoria de Agente Municipal de 1.ª Classe;

Conforme solução interpretativa uniforme da resultante da Reunião de Coordenação Jurídica, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não estão obrigadas à consulta da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para verificação de existência de pessoal em situação de requalificação. No entanto, existe a obrigatoriedade de consultar a Entidade Gestora do Sistema de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), entidade que até ao momento não se encontra constituída na Área Metropolitana do Porto, pelo que, para o efeito, é aplicável o disposto no 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

2 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos por um período de 18 meses, contado da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março; Lei 19/2004, de 20 de maio; Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro; Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Portaria 247-A/2000, de 8 de maio; Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, todos na redação atual.

4 - Conteúdo funcional: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; Participar no serviço municipal de proteção civil.

5 - Remuneração de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, articulado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro:

Referência A: Agente Graduado Principal, 1.084,76(euro);

Referência B: Agente Graduado, 923,42(euro);

Referência C: Agente Municipal de 1.ª Classe, 762,08(euro);

6 - As condições gerais de trabalho dos agentes da polícia municipal regem-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na legislação específica da carreira, e no regulamento de organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Maia.

7 - Local de trabalho: Área do Município da Maia.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

9 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo utilizado para o efeito a grelha de valoração curricular aplicada à avaliação do desempenho por ponderação curricular, com as necessárias adaptações;

9.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função, através de uma relação interpessoal. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, estando o guião associado a uma grelha de avaliação individual dos comportamentos em análise, numa escala de 0 a 20 valores, designadamente:

a) Conhecimentos especializados e experiência;

b) Capacidade de comunicação;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Orientação para o serviço público;

e) Trabalho de equipa e cooperação;

f) Relacionamento interpessoal;

g) Análise da informação e sentido crítico.

h) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

i) Iniciativa e autonomia;

j) Adaptação e melhoria contínua.

10 - A falta de comparência a qualquer método de seleção, equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos.

11 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, e da lista de classificação final, bem como, dos resultados obtidos nos métodos de seleção, serão afixados no Edifício Sede do Município da Maia, publicitados no website institucional, em www.cm-maia.pt, e, após homologação, publicados no Diário da República, 2.ª série. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e prazos estabelecidos dos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

13.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (AC*30 %) + (EAC*70 %)

14 - Condições e formalização das candidaturas: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para os presentes concursos satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do decreto-lei 204/98, 11 de julho, e, para cada referência, satisfaçam os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, 17 de março.

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, em papel normalizado, entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento do Município, ou enviadas pelo correio, com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

14.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, n.º Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, n.º de contribuinte, residência completa, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, do número e da data de publicação no Diário da República, referente a este aviso, ou o código da oferta na Bolsa de Emprego Público;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, até ao primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, acessível em www.cm-maia.pt, e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo de 3 dias úteis a contar da mesma data.

16 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 ou 5 anos, conforme os requisitos de acesso à categoria a que se candidata;

b) Curriculum Vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, a formação complementar, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

16.1 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.

16.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão dos Recursos Humanos;

1.º Vogal Efetivo: Romana Jesus Bré de Abreu Torres, Comandante do Serviço de Polícia Municipal;

2.º Vogal Efetivo: José Rolinho de Carvalho da Fonseca Monteiro, Chefe do Corpo da Guarda Prisional;

1.º Vogal Suplente: Maria Amélia Ferreira de Sousa, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: José Miguel Santos Oliveira, Guarda Prisional.

Na sua ausência o Presidente do Júri é Substituído pelo 1.º Vogal Efetivo e integra o mesmo o 1.º Vogal Suplente.

O 2.º Vogal Suplente substituiu o 2.º Vogal Efetivo, em caso de ausência.

27 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António Domingos da Silva Tiago, Eng.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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