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Resolução 7/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeia um vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.

Texto do documento

Resolução 7/2015

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., por força da alínea g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E, são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que a diretora clínica Ana da Natividade Preto Marcos apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à sua substituição, nomeando um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2016.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Maria de Fátima dos Santos Lima, para o cargo de vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a nomeada Maria de Fátima dos Santos Lima a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.

3 - Autorizar a nomeada Maria de Fátima dos Santos Lima a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

15 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Maria de Fátima dos Santos Lima

Formação Académica e Carreira Médica: 2010 - Curso de Direito para Executivos Hospitalares no Centro de Simulação Biomédica de Coimbra; 2008 - PADIS, AESE; 2006 - Competência em Gestão das Unidades de Saúde, OM; 2005/2006 - Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, UCP; 2002 - -Grau de Consultor da Carreira Médica Hospitalar; 2001 - Competência em Medicina de Emergência atribuída pela OM; 1996 - Assistente Hospitalar de Anestesiologia, no CHVNGE; 1995 - Título de Especialista da Ordem dos Médicos, CHVNGE; De 1990 a 1994 - Internato Complementar de Anestesiologia, no CHVNGE, concluído com a classificação de 19valores, nas áreas de formação específica; De 1988 a 1990 - Internato Geral no CHVNGE; De 1982 a 1988 -Curso de Medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Desempenho de funções e cargos médicos: Desde 2014 - Diretora do Serviço de Urgência Geral e Unidade de Emergência Médica do CHVNGE e Responsável do Serviço de Anestesia e Emergência Intra-Hospitalar do CHVNGE; De 2007 a 2013 - Adjunta da Direção do Serviço de Anestesia e Emergência Intra-Hospitalar do CHVNGE; Desde 2000 - Diretora do Centro de Formação do INEM - Porto; Desde 1996 - Médica Anestesiologista do CHVNGE.

Atividade Científica: Membro da Ordem dos Médicos; Membro da Sociedade Portuguesa de Anestesia; Realizou mais de 130 ações de formação, cursos e congressos; Proferiu palestras e conferências em vários cursos, congressos (nacionais e internacionais), workshops no âmbito da especialidade de Anestesia e de Cardiologia de Intervenção em congressos nacionais e internacionais. Participação em ações de formação interna em diversas instituições, dirigida a médicos e enfermeiros; Autora e coautora de vários trabalhos apresentados publicamente sob a forma de comunicações orais e posters, com cinco trabalhos premiados; Publicou artigos científicos em revistas da especialidade; Participação em júris e comissões de avaliação técnica; Participou em júris e comissões de avaliação técnica em vários concursos de aquisição de material clínico e equipamento.

208379146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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