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Aviso 19/2018/A, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 14 lugares (2.º Universo), da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19/2018/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e n.º 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de setembro de 2017, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 14 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência, sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento;

6 - Local de trabalho: Na área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Conteúdo funcional - O constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, ou seja 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro Orçamento do Estado para 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados

10 - Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue, pessoalmente, na receção da Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1. 9500-354 Ponta Delgada (Açores) durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do (s) certificado (s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional atualizada);

d) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europeu (europass), datados e assinados, redigidos em língua portuguesa;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos relacionados com a área do posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal válido.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14 - Métodos de seleção - O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, designadamente o referido no seu ponto 4 do artigo 6.º Considerando, também, o carater facultativo que a entrevista profissional de seleção poderá assumir, nos moldes descritos, no preâmbulo da Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é o método de avaliação curricular.

Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

em que:

CF = Classificação Final

NC = Nota do Curso de Enfermagem

EP = Experiência Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3).

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 3.

EP = Experiência Profissional (ponderação 4)

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 pontos, acrescidos de 1,5 pontos por cada doze meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite de 9 pontos.

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item o júri deliberou que não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L.

Aos candidatos com frequência do Programa Estagiar L, no domínio dos cuidados de enfermagem, atribuir-se-á 1 ponto.

OER = Outras Elementos Relevantes (ponderação 3)

A este item atribuir-se-á a ponderação 3, de acordo com o seguinte:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos.

Detentores do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal - 1,5 pontos.

Detentores de Curso de Doutoramento na área da Saúde - 2 pontos.

Detentores de Curso de Mestrado na área da Saúde - 1,5 pontos.

Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde - 0,5 pontos.

Formação profissional contínua como formando - será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos. O júri deliberou que aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações assistidas a partir de 2013 (inclusive), bem como as frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 2 pontos. O júri decidiu que aos candidatos com tempo de formação ministrada inferior ou superior a 20 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea - 0,25 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.

Publicações de carácter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia). Neste item são excluídas as publicações em jornais ou outras publicações que não sejam de cariz científico, ou seja, que não tenham como público privilegiado profissionais/comunidade científica - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto. - Experiência profissional na área dos cuidados de saúde comunitários - 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses. Será contabilizada a experiência de exercício profissional em cuidados de saúde comunitários no âmbito do Programa Estagiar L.

14.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, a avaliação curricular tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação do seguinte critério:

Mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

16 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

17.1 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de afixação nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

17.2 - Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

18 - Ordenação final dos candidatos:

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com os n.os 3 e 4, do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

18.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência).

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - Constituição do júri:

Presidente:

Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, enfermeiro do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Natália Maria Ferraz de Sousa Macedo, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Maria Isabel Araújo Moreira, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

2.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

21 de março de 2018. - A Presidente do Júri, Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro.

311222796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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