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Aviso 4/2015/A, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Secretaria Regional de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4/2015/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3, do artigo 33.º, da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 5.º e nos n.os 1 e 3, do artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, no artigo 6.º, do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, nos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e no Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de 20 de novembro de 2014, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de agosto de 2014, procede-se à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo, de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Secretaria Regional de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e do n.º 2, do artigo 37.º, da LTFP, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, e o disposto no Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro, no Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e na LTFP.

5 - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares a ocupar.

6 - Local de trabalho - Na área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange os concelhos de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - A remuneração - Tendo em conta o disposto no artigo 38.º, da LTFP, e no n.º 6, do artigo 6.º, do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Âmbito do recrutamento - Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, ou seja, os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - Preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º, da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir a titulação em cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Secretariado de Correspondência da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de segunda a sexta feira, durante o horário normal de funcionamento, ou seja, das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita na Canada dos Melancólicos, 9701 - 869 Angra do Heroísmo.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 20.º, da Portaria 250/2014 de 28 de novembro;

a) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional);

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a indicação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição, nível remuneratório e respetivo valor, a antiguidade da categoria, carreira e função pública e a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europass, datados e assinados, e com uma descrição das funções exercidas, atividades relevantes, formação profissional e respetivos períodos;

e) Fotocópia do certificado de habilitação académica;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional que possui;

g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 20.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

15 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com os n.os 1 e 4, do artigo 6.º, da Portaria 250/2014 de 28 novembro, são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS), onde os candidatos são avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((4 x AC) + (1 x EPS))/5

CF: Classificação Final

AC = Avaliação Curricular (ponderação 4)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ponderação 1)

AC = ((5 x NCLE) + (6 x TEP) + (5 x FR) + (4 x ER))/20

em que:

NCLE = Nota do Curso de Licenciatura em Enfermagem - (1 valor corresponde a 1 ponto e ponderação 5).

TEP = Tempo de Exercício Profissional (10 pontos de base e ponderação 6)

- ao valor acima indicado e até ao limite de 20 pontos, acresce 0.05 ponto por cada mês completo de exercício profissional, com o período de trabalho no mínimo de 35 horas semanais.

FR = Formação Realizada - (10 pontos de base e ponderação 5)

- ao valor acima indicado, acresce por:

Formação contínua - 0.05 ponto por cada módulo de seis horas de ações de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em enfermagem, até ao limite de 4 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o n.º de horas, considera-se por um dia de formação seis horas e uma semana de formação cinco dias.

Outra formação - curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou curso de especialização em enfermagem 4 pontos; curso de pós - graduação 1 ponto; mestrado 1 ponto.

ER = Experiências Relevantes (10 pontos de base e ponderação 4)

- ao valor acima indicado acresce até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:

Orientação de ensinos clínicos de estudantes de enfermagem - 0.5 ponto por atividade com o limite de 3 pontos;

Representação/participação em Comissões, Grupos de Trabalho da Instituição/Enfermagem/ Saúde - 0.5 ponto por atividade com o limite de 3 pontos;

Colaboração em atividades pedagógicas no âmbito da Saúde (aulas, painéis, simpósios, congressos, mesas redondas,...) - 0.5 ponto por atividade com o limite de 3 pontos;

Participação em júris de concursos, 0.5 ponto como membro efetivo e 0.25 ponto como suplente até ao limite de 1 ponto.

EPS = Será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no artigo 10.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 6.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular tem caráter eliminatório.

17 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o disposto no artigo 27.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

17.1 - Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito pela contabilização do tempo de serviço em cuidados de saúde primários, preferindo o candidato com mais tempo de serviço prestado em cuidados de serviço primários.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o n.º 3, do artigo 26.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - Em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 26.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção.

20 - Em sede de exclusão e de notificação dos candidatos, informa-se que:

a) Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 22.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de ofício registado;

b) Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 21.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção, através de ofício registado;

c) A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação no Secretariado de Correspondência da Unidade de saúde da Ilha Terceira, sito na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo;

d) Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrida na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e nos n.os 1 a 4, do artigo 23.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro;

e) Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, através de ofício registado, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 28.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro;

f) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no Secretariado de Correspondência da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sito na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, em conformidade com o disposto n.º 6, do artigo 28.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

20.1 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulário de Audiência).

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

22 - Constituição do júri:

Presidente: Jorge António Rocha Melo, enfermeiro do quadro regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

Vogais Efetivos:

1.ª Ana Margarida Silva Matos, enfermeira do quadro regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.ª Vogal efetiva: Maria Margarida Monteiro Paes, enfermeira do quadro regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

Vogais suplentes

1.º Ricardo José Ledo Silva, enfermeiro do quadro regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

2.ª Vogal suplente: Manuela Natal Silva, enfermeira do quadro regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

17 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, Jorge António Rocha Melo.

208348366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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