Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 2 e 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro e aditado pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprovam a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, do artigo 9.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado e no uso dos poderes que foram delegados pelos despachos n.º 4654/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013 determina-se o seguinte:
I - São subdelegadas na diretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira as necessárias competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) - Autorizar a mobilidade do pessoal docente e não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, e do Estatuto da Carreira Docente;
b) - Autorizar a licença especial para o exercício transitório de funções docentes na Escola Portuguesa de Macau a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) - Conceder a equiparação a bolseiro do pessoal docente e não docente;
d) - Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria 841/2009, de 3 de agosto.
e) - Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do disposto no artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
f) - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos do artigo 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da Lei 35/2014, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) - Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a dispensa resultante da acumulação de créditos, aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
h) - Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-geral da Administração Escolar.
i) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos.
2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial dos serviços sob sua dependência:
a) - Autorizar as deslocações em serviço, que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respetivas despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
b) - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
c) - Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito;
d) - Autorizar a emissão de cheques precatórios:
e) - Autorizar a escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 23.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem (euro) 250 000;
f) - Autorizar a realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizada, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual.
II - Fica a Diretora-geral da Administração Escolar autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da Direção-Geral da Administração Educativa, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
III - São ratificados todos os atos praticados pela Diretora-geral da Administração Educativa desde 3 de outubro de 2014 no âmbito dos poderes agora subdelegados.
12 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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