Considerando que de acordo com o estabelecido no n.º 2.2 do meu Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série - n.º 176 - 12 de setembro de 2013, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série - n.º 157 - 18 de agosto de 2014, foram delegadas na Secretária de Estado do Tesouro, licenciada Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, entre outras, as competências relativas ao exercício da função acionista do Estado relativamente às empresas do setor empresarial do Estado não financeiras ou equiparadas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos números 2 e 4 do artigo 8.º e no n.º 11 do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, delego na Secretária de Estado do Tesouro, licenciada Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente a mudanças de categoria ou posto e graduações no que respeita ao setor empresarial do Estado, a que se refere o n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de janeiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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