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Despacho Normativo 375/80, de 12 de Dezembro

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Sumário

Fixa novas tabelas de serviços remunerados para a PSP.

Texto do documento

Despacho Normativo 375/80

Considerando que a tabela por que são pagos os serviços remunerados prestados por pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi fixada em 1977 pelo Despacho Normativo 118/77, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio, e que, devido à evolução dos vencimentos e à fixação de melhores remunerações, deixou de compensar o serviço prestado;

Considerando que o Decreto-Lei 94/79, de 20 de Abril, ao tornar o policiamento facultativo, introduziu uma alteração significativa no critério que determinava as respectivas requisições, estabelecidas pelo Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, visto que aquelas passaram a ser da iniciativa dos promotores dos espectáculos;

Tendo em conta que as competições desportivas e touradas são, na versão dada ao Regulamento de Espectáculos pelo Decreto-Lei 94/79, de 20 de Abril, consideradas espectáculos de grande lotação e que a segurança conferida pelo policiamento não se confina à entidade requisitante e espectadores, mas abrange uma vasta área da missão da Polícia de Segurança Pública, e que os respectivos promotores sempre consideraram como necessária a requisição do piquete policial;

Atendendo a que o policiamento facultativo nas casas de espectáculos, pelas suas menores implicações, se diferencia do praticado nos recintos desportivos:

Assim:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 94/79, de 20 de Abril, é aprovada a seguinte tabela para vigorar em espectáculos de grande lotação, nomeadamente competições desportivas e touradas policiadas pela Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original) 2 - Nos termos do artigo 94.º do Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 138/77, de 7 de Abril, é aprovada a tabela seguinte, para remuneração dos serviços não incluídos no número anterior:

(ver documento original) 3 - No caso de a força policial ter sido requisitada e o espectáculo não se realizar por circunstâncias alheias à Polícia de Segurança Pública e desde que o facto não seja comunicado a esta com a antecedência mínima de quatro horas, os promotores têm de pagar o correspondente às primeiras quatro horas de serviço.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 25 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/12/plain-32893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42660 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-07 - Decreto-Lei 138/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954 (aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal), relativamente aos serviços remunerados prestados a entidades particulares ou públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Despacho Normativo 118/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova tabela de serviços remunerados prestados por pessoal da GNR e PSP, para vigorar em espectáculos desportivos, teatros, cinemas, espectáculos públicos, divertimentos, bailes públicos ou quaisquer outros espectáculos incursos no Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Decreto-Lei 94/79 - Ministérios da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica

    Introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 42660 e 42661, ambos de 20 de Novembro de 1959 (espectáculos e divertimentos públicos).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-12 - DECLARAÇÃO DD6232 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 375/80, de 12 de Dezembro, que fixa as tabelas de serviços remunerados para a PSP.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-12 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 375/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Despacho Normativo 218/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Cultura e Coordenação Científica

    Aprova a tabela de serviços remunerados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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