Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado resolutivo certo, para a ocupação de 8 (oito) postos de trabalho
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 14 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado resolutivo certo, pelo período de 6 meses, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP, não podendo ser renovado mais de duas vezes, em conformidade com o artigo 60.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo em vista a ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes serviços:
Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Eletrotécnica).
Referência B: 6 (seis) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras).
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada, em 7 de março de 2018, a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional e assistente técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», nem junto destes Serviços.
Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação a 9 de março de 2018: «...não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 10 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.»
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:
Referência A - Assistente Técnico (Eletrotécnica): Assegurar a manutenção e reparação de equipamento elétrico e eletromecânico de todas as instalações dos SMAS de Viseu; Executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos em todas as ETA, EEA, ETAR, EEAR, edifícios, fontenários e fontes ornamentais dos SMAS de Viseu; O desenvolvimento de obras por administração direta no que respeita a instalações elétricas e eletromecânicas; Operação e manutenção dos sistemas de automatismos instalados nos sistemas de água e saneamento; Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho; Informar prontamente o responsável do Serviço das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução; Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Referência B - Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras): Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza do edifício, equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamentos de Águas Residuais e assegurar o normal funcionamento e operação das Estações de Tratamento de Água, Estações Elevatórias e Estações de Tratamentos de Águas Residuais. Fazer a preparação dos reagentes para tratamento de água nas respetivas cubas; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação. Garantir a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores; fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem; proceder à recolha de sedimentos dos decantadores; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação. Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
5 - Local de trabalho - O trabalhador contratado exercerá as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.
6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos:
Referência A: Curso Profissional de Técnico de Eletrotecnia;
Referência B: Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os nascidos até 01 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive e aos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer um dos procedimentos.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7 - Âmbito de recrutamento:
7.1 - Nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a introdução que lhe foi conferida pela Lei 25/1017, de 30 de maio, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu de 29 de janeiro de 2018, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, ao abrigo e nos limites do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2018.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.3 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade (www.aguasdeviseu.pt) que promove o concurso.
8.1 - Documentação exigida: a candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;
d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;
e) Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
f) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %;
g) Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir) e número de identificação fiscal.
8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
8.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 8.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do ponto 8.1, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
8.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8.7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação.
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LGTFP, artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e segundo a ata n.º 1 do Júri, serão aplicados aos candidatos, um método de seleção obrigatório e um facultativo: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
9.1 - Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
9.1.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
9.1.2 - Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:
CD (curta duração) 7 (maior que) NH (igual ou menor que) 30
MD (média duração) 31 (igual ou maior que) NH (igual ou menor que) 60
LD (longa duração) 61 (maior que) NH
A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):
nEQC = 1nCD + 2nMD + 3nLD
Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:
Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
9.1.3 - Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores;
1 ano (igual ou menor que) Experiência (menor que) 2 anos - 12 valores;
2 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 3 anos - 14 valores;
3 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 4 anos - 16 valores;
4 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 5 anos - 18 valores;
Experiência (igual ou maior que) 5 anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
9.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
9.1.5 - Classificação da Avaliação Curricular (AC)
A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional;
AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.
9.2 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
Aspetos a avaliar (Referências A e B):
A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.
B - Formação profissional e complementar.
C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.
D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.
E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11 - A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
Referência A:
Presidente - Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo - Nuno Joel Ribeiro Soares - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Luis Pereira da Costa Figueiredo - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente - José Fernando Eduardo Silva Santos - Técnico Superior do Município de Viseu;
2.º Vogal suplente - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Referência B:
Presidente - Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo - Nuno Joel Ribeiro Soares - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente - Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente - Rui Pedro Monteiro Gomes Cabral da Silva - Assistente Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica (www.aguasdeviseu.pt).
12.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).
14 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
15 - Determinação do posicionamento remuneratório:
15.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018).
15.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
15.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência A é a 1.ª posição, nível 5 (683,13(euro)) e a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência B é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (580,00(euro)), prevista na tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
16 - Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
16 de março de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
311216818